SAÚDE DO ESTADO: MPRO obtém liminar para ampliação de leitos clínicos em hospital de Cacoal

A permanência desses pacientes em unidades de terapia intensiva pode limitar o acesso de outros usuários que necessitam de atendimento de maior complexidade

SAÚDE DO ESTADO: MPRO obtém liminar para ampliação de leitos clínicos em hospital de Cacoal

Foto: Ilustrativa/ Reprodução

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O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Cacoal, ajuizou ação civil pública em face do Estado de Rondônia e obteve decisão liminar para a ampliação de leitos clínicos na rede hospitalar estadual, com repercussão no Hospital Regional de Cacoal e no Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal (Heuro).
 
A decisão foi proferida na terça-feira (29/4) e tem por objetivo assegurar a disponibilidade de leitos clínicos para pacientes que não necessitam mais de internação em unidade de terapia intensiva, mas ainda dependem de acompanhamento hospitalar.
 
De acordo com os elementos apresentados na ação, foram identificadas situações em que pacientes permaneceram em leitos de UTI mesmo após indicação médica de transferência para enfermaria, em razão da ausência de leitos clínicos disponíveis. A permanência desses pacientes em unidades de terapia intensiva pode limitar o acesso de outros usuários que necessitam de atendimento de maior complexidade.
 
Atuação administrativa
 
Antes do ajuizamento da ação, o MPRO expediu ofícios à Secretaria de Estado da Saúde e às direções das unidades hospitalares, solicitando informações sobre a disponibilidade de leitos e as providências adotadas para o enfrentamento da situação.
 
As informações encaminhadas ao Ministério Público indicaram a existência de dificuldades relacionadas à oferta de leitos clínicos na macrorregião atendida por Cacoal. Diante da ausência de solução administrativa em prazo considerado adequado, a Promotoria de Justiça ajuizou a ação civil pública.
 
Decisão liminar
 
Na decisão, o Poder Judiciário determinou que o Estado de Rondônia providencie a ampliação de, no mínimo, 50 leitos clínicos na rede hospitalar estadual, devidamente estruturados, com equipe, equipamentos e condições de funcionamento.
 
A decisão também determinou a adoção de medidas para impedir que pacientes permaneçam internados em UTI exclusivamente em razão da indisponibilidade de leitos clínicos.
 
O Estado deverá apresentar, no prazo de até 90 dias, relatório das providências adotadas para cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 1 milhão.
 
O MPRO ressalta que a decisão proferida tem natureza liminar. A ação seguirá sua tramitação regular, com análise das demais manifestações das partes e posterior julgamento de mérito pelo Poder Judiciário.
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