Nos últimos dias, o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (DETRAN/RO) realizou a Operação Rota Segura no município, com caráter educativo e punitivo. Porém, enquanto a fiscalização é intensificada em algumas áreas, persiste sem solução a grave situação do transporte escolar rural. Para denunciar essas irregularidades, a professora Norma Maria Coelho Vieira, avó de estudante da rede municipal, divulgou uma carta aberta.
Carta aberta na íntegra
Neste final de semana, enquanto o DETRAN/RO realizou em Machadinho do Oeste a Operação Rota Segura, de caráter educativo e punitivo, segue sem solução a grave realidade do transporte escolar rural — problema já denunciado aos órgãos competentes desde fevereiro de 2025.
Há mais de um ano, a frota de ônibus responsável pelo transporte de alunos da zona rural circula em situação totalmente irregular e sem autorização do DETRAN. Entre os problemas já registrados estão:
Veículos sem documentação obrigatória;
Estudantes transportados em ônibus sem freios, sem faróis e até com barra de direção quebrada;
Falta de combustível durante o trajeto, obrigando monitores a devolver crianças para casa sem condições mínimas de segurança, muitas vezes até sem uso de capacete;
Ocorrências graves de ônibus que pegaram fogo em movimento, expondo alunos a risco iminente de morte;
Quebras constantes no percurso, com crianças sendo transferidas irregularmente para outros veículos já lotados, ficando amontoadas e até em pé;
Casos em que alunos precisam terminar o trajeto a pé, totalmente expostos a riscos.
Diante das denúncias, o Ministério Público instaurou inquérito civil, já encaminhado ao Judiciário, que analisa as providências cabíveis. Veja as fotos dos Ônibus
A legislação é clara
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), em seus artigos 136 a 139, exige que veículos de transporte escolar tenham autorização do órgão de trânsito, estejam em perfeitas condições de segurança e passem por vistorias regulares.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), no artigo 53, assegura às crianças e adolescentes o direito à educação com garantia de segurança e proteção integral.
A Constituição Federal, no artigo 227, determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar com prioridade absoluta o direito das crianças à vida, à saúde, à dignidade e à segurança.
A omissão do DETRAN
Apesar dessas obrigações legais, vídeos que circulam nas redes sociais mostram os ônibus escolares em condições precárias passando em frente às operações do DETRAN/RO sem sequer serem parados ou fiscalizados.
Essa omissão é vergonhosa e inaceitável. O DETRAN não pode exigir da população o cumprimento das normas quando ele próprio se recusa a agir para proteger a vida de nossas crianças.
Reiteramos nossa denúncia e exigimos providências imediatas, sob pena de responsabilização pela omissão diante dessa situação criminosa que ameaça diariamente estudantes do município.