O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a prorrogação do horário de votação até as 19h (horário de Brasília) em todo o território nacional neste domingo de segundo turno das Eleições 2026. A decisão cautelar foi proferida pelo ministro Cristiano Zanin diante do grave quadro de insuficiência no transporte público coletivo, que dificultou o deslocamento dos eleitores até as suas seções eleitorais.
A medida atendeu a uma reclamação constitucional ajuizada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra as administrações municipais de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, no estado da Bahia. O grupo partidário apontou a escassez de veículos da frota pública e argumentou que a falta de transporte comprometia o direito fundamental ao voto e o livre acesso às urnas.
O pedido deu entrada no STF às 16h32 deste domingo e fundamentou-se no descumprimento do entendimento vinculante fixado pela própria Corte no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013/DF.
Diante do risco iminente de prejuízo ao pleito eleitoral, o ministro relator concedeu a liminar, estendendo o encerramento da recepção dos votos por mais duas horas em âmbito nacional.
Com a ordem expedida pelo STF, cabe à Justiça Eleitoral a execução imediata das providências operacionais para manter as seções eleitorais e urnas abertas e receptivas até o novo limite das 19h.
A decisão da Suprema Corte baseou-se nas diretrizes estabelecidas na ADPF 1.013/DF, na qual o STF determinou a obrigatoriedade da manutenção do transporte público em níveis normais ou com passe livre durante os dias de votação, vedando a redução injustificada da frota que possa desestimular ou impedir o comparecimento dos cidadãos às urnas.
Para assegurar a isonomia do pleito e evitar desequilíbrios entre unidades da Federação na divulgação e recepção dos votos, a determinação fixou a prorrogação uniforme em todo o país.
Além da prorrogação do horário ordenada pelo STF, episódios de irregularidades na oferta de ônibus no dia da votação levaram os Tribunais Regionais Eleitorais a determinarem o restabelecimento imediato de 100% da frota circulante e a fixação de multas diárias para o descumprimento.