O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) aprovou, por unanimidade, a determinação para que todas as seções eleitorais do estado que ainda não tenham encerrado formalmente seus trabalhos permaneçam em funcionamento até as 18h (horário local de Rondônia). A deliberação ocorreu em Sessão Plenária Extraordinária realizada às 16h45 deste domingo (25) e foi assinada pelo presidente da Corte, desembargador Raduan Miguel Filho.
A medida do tribunal estadual cumpre a ordem liminar proferida pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Reclamação nº 101.673/BA. O magistrado do STF estendeu o encerramento do recebimento dos votos por duas horas em todo o país — fixando o limite nacional para as 19h pelo horário de Brasília — em razão dos problemas relatados no transporte público coletivo de eleitores.
No documento oficial da decisão, o TRE-RO registrou que tomou conhecimento da determinação do STF por meios não oficiais quando o horário regimental de votação em Rondônia já havia sido encerrado (às 16h no horário local). Diante do fato, o tema foi levado de imediato à apreciação do Plenário, que decidiu aplicar a diretriz nacional.
Pelo texto aprovado pela Corte Eleitoral rondoniense, os presidentes de mesa de todo o estado devem ser cientificados com máxima urgência. Nas seções onde a votação ainda não tiver sido concluída e lacrada, o atendimento aos eleitores presentes que comparecerem até as 18h (horário de Rondônia) está garantido.