O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou uma portaria que estabelece novas regras para anúncios e conteúdos impulsionados nas plataformas digitais, com foco na proteção do consumidor contra publicidade enganosa, abusiva e fraudulenta.
A norma obriga plataformas com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil a manter um repositório público, gratuito e pesquisável de anúncios pagos, disponível por pelo menos um ano após o fim da veiculação.
As empresas também deverão guardar informações como conteúdo do anúncio, identificação do contratante por CPF ou CNPJ, período de divulgação, critérios de segmentação, alcance estimado e dados de pagamento.
A portaria exige ainda que conteúdos patrocinados informem de forma clara a existência de relação comercial entre o anunciante e o produtor do conteúdo, inclusive durante transmissões ao vivo.
Produtos financeiros
Para anúncios de produtos ou serviços financeiros destinados ao público brasileiro, as plataformas deverão verificar a identidade do contratante, sua autorização perante o órgão regulador e a legitimidade para representar a instituição anunciada.
A checagem deverá ser renovada a cada 12 meses.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) ficará responsável pela fiscalização e aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
As regras abrangem plataformas que intermediam conteúdo de terceiros e oferecem publicidade ou impulsionamento pago, inclusive empresas sediadas no exterior.
Marketplaces, serviços com controle editorial próprio e determinados conteúdos licenciados ficam fora do regime específico.
A norma entra em vigor em 30 dias para a maior parte das medidas e em 90 dias para as exigências de ferramentas de transparência.