Entre junho e setembro, o Tribunal de Contas reconheceu que as quatro denúncias contra editais de contratação temporária em Nova União, Vilhena, Guajará-Mirim e Campo Novo de Rondônia merecem apuração. Vilhena e Campo Novo tiveram as seleções paralisadas por liminar. Em Guajará-Mirim, o prefeito foi chamado a se explicar antes da decisão sobre a suspensão. Para a entidade, a atuação faz parte de uma luta maior: a democratização do acesso aos cargos públicos.
O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (Cedeca Maria dos Anjos) levou ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), somente no segundo semestre de 2026, quatro denúncias contra processos seletivos simplificados de prefeituras do interior.
Em todas, a Corte considerou atendidos os critérios de admissibilidade e de seletividade, o filtro que define quais comunicados de irregularidade viram ação de controle.
Em dois casos, os conselheiros concederam tutela antecipatória para impedir o avanço dos certames.
Em um terceiro, o pedido de suspensão ainda será decidido, e a área técnica do Tribunal já se manifestou a favor.
Nova União: professores contratados com recursos do Fundeb
O primeiro caso começou em 20 de maio. Nesse dia, a Prefeitura de Nova União publicou o Edital n. 001/SEMECET/2026 para contratar professores por tempo determinado. O custo estimado é de cerca de R$ 1,6 milhão com encargos, pagos com recursos do Fundeb.
O Grupo de Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos Mapinguari, da Universidade Federal de Rondônia, com apoio do Cedeca, comunicou ao Tribunal várias irregularidades:
o uso de contratação temporária para suprir uma necessidade permanente da educação básica;
a falta de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
a ausência do processo administrativo no portal da transparência;
cláusulas pontuais, como a exigência de conta na Caixa Econômica Federal.
Depois da comunicação, o município publicou uma retificação do edital. Ela corrigiu parte dos pontos questionados, entre eles a exigência de conta bancária, a reserva de vagas para pessoas com deficiência e os requisitos de escolaridade.
Em 12 de junho, o conselheiro substituto Omar Pires Dias recebeu o caso como Denúncia. O comunicado alcançou 56,2 pontos no índice RROMa e 48 na matriz GUT; o mínimo em cada um é 40. O relator reconheceu a plausibilidade das alegações, mas negou a suspensão do certame. Para ele, interromper a seleção poderia comprometer o serviço educacional, já que não havia aprovados em concurso disponíveis para as vagas. O sigilo do processo foi levantado, porque o comunicante é uma entidade de atuação pública.
Vilhena: exame de HIV e exames pagos pelo candidato
Em 24 de agosto, a Prefeitura de Vilhena publicou o Edital n. 02/2026. Ele oferece 30 empregos públicos, 20 de agente comunitário de saúde (ACS) e 10 de agente de combate às endemias (ACE), além de cadastro reserva. A denúncia do Cedeca foi registrada no TCE-RO em 27 de agosto. As inscrições abriram quatro dias depois, em 31 de agosto, e vão até 29 de setembro.
A entidade apontou exigências que considera discriminatórias ou desproporcionais:
testes de HIV, hepatites e sífilis como condição de admissão;
declaração em cartório de que o candidato não tem doença preexistente;
exames radiológicos, toxicológico e psiquiátrico pagos pelo próprio candidato;
isenção da taxa para desempregados apenas a partir dos 45 anos;
ausência de reserva de vagas para pessoas negras, embora outro seletivo do mesmo município, no mesmo ano, tenha previsto 20%;
entrega à banca privada da última palavra nos recursos.
A área técnica do Tribunal identificou indícios de irregularidades em vários pontos. Entre eles:
a exigência de teste de HIV, que a regulamentação trabalhista trata como prática discriminatória;
a cobrança dos exames admissionais do candidato, embora o art. 168 da CLT atribua esse custo ao empregador;
a exigência de residência na área de atuação também para o ACE, sem previsão na Lei n. 11.350/2006.
Em 14 de setembro, o conselheiro Francisco Carvalho da Silva acompanhou o parecer técnico e mandou suspender imediatamente o edital, até nova decisão da Corte. O prefeito tem cinco dias para comprovar o cumprimento, sob pena de multa. O processo continua sob sigilo.
Guajará-Mirim: oito anos de seletivos e exigência de residência prévia
Em 28 de agosto, a Prefeitura de Guajará-Mirim publicou o Edital n. 001/COMAD/2026. Ele prevê 78 vagas imediatas e 100 de cadastro reserva nas secretarias de Educação, Assistência Social e Saúde. As inscrições foram de 1º a 7 de setembro, e a homologação está prevista para 28 de setembro. O Cedeca protocolou a denúncia no último dia das inscrições.
A entidade documentou uma sequência de processos seletivos simplificados no município: 2018, 2020, 2022, 2024 e agora 2026. O único concurso aberto no período, o de 2026, se restringe ao magistério. O edital também exige que candidatos a algumas funções já morem no local de trabalho, como a enfermagem em distritos específicos e o piloto de transporte escolar fluvial. Além disso, a seleção se baseia só na análise de currículo e títulos, sem prova escrita ou prática.
A área técnica do TCE-RO confirmou os indícios de irregularidades apontados pelo Cedeca. Ela observou que o próprio edital justifica várias contratações pelo "encerramento/recomposição de vínculos temporários" e pela "insuficiência do quadro disponível". Para os técnicos, essas justificativas, somadas à repetição dos seletivos, levantam dúvida sobre o caráter realmente transitório das necessidades. Sobre a moradia, o relatório foi direto: "a necessidade de prestação do serviço em determinado distrito ou comunidade não se confunde com a obrigação de o candidato já residir no local". A informação alcançou 59 pontos no índice RROMa e 48 na matriz GUT, e a área técnica propôs suspender convocações e contratações.
O conselheiro Paulo Curi Neto reconheceu que os critérios de admissibilidade e seletividade foram atendidos e classificou os indícios como "relevantes e, em alguns aspectos, aparentemente graves". A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal em 18 de setembro. Antes de decidir sobre a suspensão, o relator deu cinco dias para o prefeito se manifestar. Ele também autorizou o município a corrigir o edital por conta própria e advertiu que o gestor pode ser multado se as irregularidades forem confirmadas. O sigilo do processo foi levantado.
Campo Novo de Rondônia: contratações às vésperas da assinatura
O caso mais recente envolve o Edital n. 001/2026/SEMAS, de Campo Novo de Rondônia, para 12 contratações temporárias na Secretaria Municipal de Assistência Social. O cronograma previa a homologação em 21 de setembro e o início das convocações e assinaturas de contratos no dia seguinte.
O Cedeca sustentou que o município repete seletivos simplificados para funções permanentes enquanto o Concurso Público n. 001/2024 continua sem conclusão. A entidade também apontou dois problemas no edital: a falta de procedimento de heteroidentificação para a vaga reservada a candidatos negros e uma cláusula que permite divulgar amplamente os dados pessoais dos candidatos.
Em 18 de setembro, três dias antes da homologação, o conselheiro Jailson Viana de Almeida concedeu a tutela.
O município não pode convocar candidatos nem assinar contratos até nova deliberação do Tribunal. O relator afirmou que o edital se limita a "referências genéricas ao excepcional interesse público" e não demonstra, de forma concreta, a necessidade temporária de cada vaga. Para ele, a medida é "preventiva e reversível" e evita que os vínculos se consolidem antes de as dúvidas serem esclarecidas.
O prefeito deve comprovar o cumprimento em cinco dias. Em 15 dias, deve enviar ao Tribunal:
o processo administrativo completo;
os estudos que justificam as contratações;
a situação atualizada do concurso de 2024;
esclarecimentos sobre as cotas raciais e sobre o tratamento de dados pessoais dos candidatos.
Os direitos em jogo
As denúncias vão além de falhas formais. Para o Cedeca, os editais criam barreiras de acesso ao trabalho público que atingem direitos garantidos pela Constituição e por tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
O TCE-RO ainda não julgou o mérito desses pontos.
Saúde e privacidade. A exigência de teste de HIV como condição de admissão em Vilhena contraria a Recomendação n. 200 da OIT e a Portaria MTE n. 1.246/2010. As duas vedam a testagem, direta ou indireta, em exames admissionais. A Lei n. 12.984/2014 define como crime negar emprego a pessoa vivendo com HIV. A declaração de inexistência de doença preexistente segue a mesma lógica: o estado de saúde do candidato vira filtro de acesso. Isso afronta a igualdade (art. 5º, caput) e a inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da Constituição).
Pessoas com deficiência. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tem status de emenda constitucional. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015, art. 34, §3º) proíbe discriminar a pessoa com deficiência nas etapas de seleção e nos exames admissionais. Uma reserva de vagas esvaziada pelo arredondamento, laudos com exigências excessivas e definições estigmatizantes de deficiência e autismo reduzem, na prática, um direito que a lei manda garantir. A Lei n. 12.764/2012 reconhece a pessoa autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Igualdade racial. A Convenção Interamericana contra o Racismo, promulgada com status constitucional pelo Decreto n. 10.932/2022, obriga o Estado a adotar ações afirmativas. O Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010) também. Os dois municípios falham de formas diferentes:
Em Vilhena, o edital não tem reserva racial, embora outro seletivo do mesmo município, no mesmo ano, tenha previsto 20%.
Em Campo Novo, há uma vaga reservada, mas sem procedimento de heteroidentificação. O STF reconheceu esse procedimento como legítimo na ADC 41, e sem ele a cota fica vulnerável a fraudes.
Idade e condição econômica. A isenção da taxa de inscrição só para desempregados a partir dos 45 anos cria uma distinção etária sem justificativa aparente. O art. 7º, XXX, da Constituição proíbe diferença de critério de admissão por motivo de idade. Transferir ao candidato o custo de exames radiológicos, toxicológicos e psiquiátricos tem outro efeito: exclui quem não pode pagar e transforma a renda em requisito oculto de acesso ao emprego público.
Local de moradia. Em Guajará-Mirim e em Vilhena, exigir que o candidato já more no local de trabalho transforma o endereço em critério de exclusão. A Constituição garante o acesso aos cargos públicos a todos os brasileiros que preencham os requisitos legais (art. 37, I) e proíbe criar distinções entre brasileiros (art. 19, III). Uma exigência de residência sem previsão legal nem justificativa objetiva barra candidatos qualificados só por causa do lugar onde vivem.
Dados pessoais. Em Campo Novo, a cláusula que permite divulgar amplamente os dados dos candidatos esbarra em um direito fundamental autônomo desde a Emenda Constitucional n. 115/2022: a proteção de dados pessoais (art. 5º, LXXIX). A Lei Geral de Proteção de Dados detalha esse direito.
Acesso igualitário a funções públicas. Há ainda um problema comum aos quatro casos: o uso de contratação temporária para necessidades permanentes. O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 25, c) e a Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 23.1, c) garantem o acesso às funções públicas "em condições gerais de igualdade". No Brasil, a regra que concretiza essa garantia é o concurso público (art. 37, II, da Constituição). Quando o seletivo simplificado vira rotina, como nos oito anos de seletivos documentados em Guajará-Mirim, essa regra é substituída por vínculos precários. A seleção feita só por currículo, sem prova, também reduz a objetividade da disputa.
Transparência. Em Nova União, o processo administrativo que deu origem à seleção não estava no portal da transparência. Isso limita o direito de acesso à informação (art. 5º, XXXIII, da Constituição; Lei n. 12.527/2011) e o controle social.
Crianças e adolescentes. Para uma entidade de defesa da infância, o tema tem outra dimensão. Professores, profissionais de saúde e equipes da assistência social com vínculos temporários e renovados a cada ano comprometem a continuidade do atendimento. A Constituição (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem prioridade absoluta a crianças e adolescentes, e são eles os afetados pela descontinuidade. Em Guajará-Mirim, isso inclui os estudantes ribeirinhos que dependem do transporte escolar fluvial.
Democratizar o acesso aos cargos públicos
Para o Cedeca, as quatro denúncias têm um objetivo comum: democratizar o acesso aos cargos públicos. O concurso público é um dos mecanismos republicanos mais importantes do país. Ele garante que qualquer pessoa, sem depender de relações pessoais, políticas ou econômicas, possa disputar em igualdade de condições uma vaga no serviço público.
Seletivos simplificados em série, com critérios pouco transparentes, prazos curtos, avaliação só por currículo e exigências que excluem pessoas pela saúde, pela idade, pela renda, pela deficiência, pela cor ou pelo endereço, fazem o caminho inverso.
Eles restringem quem pode entrar no Estado e enfraquecem a impessoalidade.
Thaís de Carvalho Campos Barroso, presidenta do Cedeca Maria dos Anjos
"Quando uma prefeitura pede teste de HIV, cobra exames caros do candidato ou exige que ele já more no distrito, ela está dizendo quem pode e quem não pode servir à população. O serviço público precisa ser a porta de entrada para todas as pessoas, não um privilégio de poucos. E quando professores, enfermeiros e assistentes sociais trocam a cada ano, quem mais perde são as crianças e os adolescentes. É por eles que estamos nessa luta."
Vinicius Valentin Raduan Miguel, coordenador de litigância estratégica em direitos humanos do Cedeca
"A contratação temporária é exceção constitucional. O que encontramos foi o inverso: seletivos repetidos há anos para funções permanentes, justificativas genéricas e cláusulas que violam normas expressas, da CLT à Lei Brasileira de Inclusão. Levar esses casos ao Tribunal de Contas é uma escolha estratégica: ele pode agir antes de os vínculos se consolidarem, como fez em Vilhena e Campo Novo. Os critérios técnicos de seletividade do próprio TCE confirmaram a relevância das quatro denúncias."
Também abrem espaço para vínculos precários, que dependem da renovação a cada ano e ficam mais expostos a pressões políticas locais.
Ao questionar esses editais, a entidade defende que o serviço público seja ocupado por quem tem mérito e reflita a diversidade da população.
Um quadro de servidores mais estável e plural atende melhor às comunidades, sobretudo às crianças, aos adolescentes e às famílias que mais dependem de escolas, postos de saúde e serviços de assistência social.
Próximos passos
Nos quatro processos, a Secretaria-Geral de Controle Externo foi autorizada a fazer as diligências necessárias à análise do mérito, e o Ministério Público de Contas foi intimado. Em Guajará-Mirim, terminado o prazo do prefeito, os autos voltam com urgência à área técnica e depois ao relator, que vai decidir sobre a suspensão das contratações.
Ao final de cada processo, a Corte decidirá se os editais são regulares e se cabe responsabilizar os gestores.