A 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho proferiu sentença nos Autos nº 7021888-40.2025.8.22.0001, movidos pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), condenando 34 acusados por integrar organização criminosa e executar ataques a veículos e prédios públicos. O
Rondoniaovivo obteve acesso à íntegra da decisão judicial nesta terça-feira (15).
A investigação policial e a peritagem telemática contida no Relatório de Análise de Dispositivo Eletrônico nº 0049/2025 comprovaram que as ações criminosas ocorreram através de instruções transmitidas via aplicativo de mensagens, como WhatsApp, de dentro do sistema penitenciário. Os comandos, identificados no processo como "salves gerais", foram atribuídos à cúpula da facção criminosa.
Ordens do presídio e alvos atingidos
Como noticiou
Rondoniaovivo, os crimes ocorreram entre 11 e 17 de janeiro de 2025, atingindo os municípios de Porto Velho, Candeias do Jamari, Mirante da Serra, Ariquemes, Alto Paraíso, Itapuã do Oeste e Guajará-Mirim, além dos distritos de Jaci-Paraná, União Bandeirantes, Extrema e Nova Califórnia.
Laudos periciais da Perícia Técnica (POLITEC) comprovaram a realização de 13 incêndios em ônibus de transporte coletivo e escolar, ataques com coquetéis molotov a viaturas e prédios como a Escola Estadual Tancredo Neves, a 6ª Delegacia de Polícia de Porto Velho, o totem de segurança da Avenida Campos Sales, uma oficina mecânica com viaturas oficiais e a garagem da empresa Amatur.
Divisão das condutas e penas máximas
A sentença aplicou o princípio da individualização da pena, estabelecendo a distinção entre os mandantes e os executores dos incêndios. O juízo reconheceu a prática dos crimes de integração de organização criminosa majorada pelo uso de armas, incêndio qualificado, tentativa de incêndio e dano qualificado.
As maiores condenações foram aplicadas aos líderes J.P.L, A.A.L e H.R.S, fixadas em 40 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão para cada um, em regime inicial fechado, além de penas de detenção entre 7 meses e 1 ano e 3 meses. O réu B.S.A recebeu a pena de 35 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão, enquanto os executores em campo foram apenados com condenações que variam de 4 a 13 anos de reclusão.
Sanções e absolvições
A decisão fixou a pena de multa em dias-multa com valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos crimes, variando de 50 a 500 dias-multa por réu. O juízo concedeu a suspensão da cobrança imediata das multas e a isenção de custas processuais aos apenados que não puderem pagar.
A sentença determinou ainda a absolvição de acusados nos episódios em que se registrou falta de provas de autoria, ordenando a restituição de veículos apreendidos de terceiros e a destruição dos celulares utilizados nos crimes.