A Concessionária Nova 364 foi condenada pela Justiça de Rondônia a pagar R$ 3 mil a uma motorista de 57 anos que ficou por horas às margens da BR-364 sem receber o socorro solicitado após uma pane mecânica.
O caso ocorreu em 27 de março de 2026, durante uma viagem de Porto Velho a Ariquemes.
A decisão, do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho, fixou R$ 2,5 mil por danos morais e R$ 500 por danos materiais.
Cabe recurso.
Segundo o processo nº 7034548-32.2026.8.22.0001, o veículo apresentou superaquecimento nas proximidades da Fazenda Araguaia.
A motorista acionou o serviço de emergência da concessionária e realizou sucessivas ligações, recebendo a informação de que um guincho seria enviado.
O atendimento, porém, não ocorreu.
A mulher permaneceu no acostamento até o anoitecer, em um trecho sem iluminação.
Os últimos contatos registrados com a concessionária ocorreram por volta das 19h13.
Sem o socorro, o veículo foi levado para dentro de uma propriedade rural e, posteriormente, a motorista contratou um guincho particular e pagou pela guarda emergencial do automóvel.
A concessionária alegou que a pane foi provocada por defeito mecânico e afirmou ter enviado uma equipe ao local.
Segundo a empresa, o veículo e a motorista não foram encontrados e o chamado foi encerrado como “não localizado”.
A Justiça, no entanto, considerou que a Nova 364 não apresentou documentos capazes de comprovar o deslocamento da equipe, como identificação da viatura, motorista, relatório de atendimento ou dados de geolocalização.
Para o juiz, embora a pane tenha sido provocada por problema mecânico, isso não afastava a obrigação de prestar assistência após o acionamento do serviço de emergência.
Os registros das ligações também foram considerados incompatíveis com a alegação de que a motorista não havia sido localizada.
Na avaliação judicial, a espera prolongada às margens de uma rodovia federal com tráfego de veículos pesados, sem iluminação e até o anoitecer, caracterizou situação suficiente para gerar dano moral.
Dos danos materiais, foram reconhecidos R$ 400 pelo guincho particular e R$ 100 pela guarda emergencial do veículo.
Despesas com transporte por aplicativo e valores referentes a pedágios foram rejeitados por falta de comprovação suficiente ou por não estarem diretamente relacionados ao prejuízo indenizável.
A condenação ocorre em meio ao debate sobre o custo do sistema de pedágio em Rondônia.
Em levantamento do Jornal do Carro publicado pelo Terra em julho de 2026, o pórtico de Cujubim, com tarifa de R$ 37 para automóveis, aparece como o segundo mais caro do país, atrás do Sistema Anchieta-Imigrantes, em São Paulo, com R$ 40,60.
A Nova 364 deverá pagar os R$ 3 mil, além das atualizações e juros estabelecidos na sentença.
Por se tratar de decisão do Juizado Especial, não houve cobrança de custas ou honorários advocatícios nesta fase.