CONCURSO: TJRO suspende seleção de Vilhena por cláusulas discriminatórias

Decisão de 2º grau interrompe processo para agentes de saúde e combate às endemias após questionamentos sobre regras do edital

CONCURSO: TJRO suspende seleção de Vilhena por cláusulas discriminatórias

Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia determinou, nesta quinta-feira, 10 de setembro, a suspensão integral do Processo Seletivo Público nº 02/2026 do Município de Vilhena. 
 
O certame oferece 30 vagas, além de cadastro de reserva, para os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
 
A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 0812748-37.2026.8.22.0000, apresentado pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos — CEDECA/RO e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia.
 
O relator, juiz de Direito Ilisir Bueno Rodrigues, integrante da 1ª Câmara Especial do TJRO, concedeu tutela recursal de urgência e determinou que o Município de Vilhena e o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa — IBGP suspendam o processo seletivo até nova deliberação judicial.
 
 
Edital exigia teste de HIV dos candidatos
 
Entre as irregularidades denunciadas pelas entidades está a exigência de exames para HIV, hepatites e sífilis como condição para admissão, custeados pelos próprios candidatos.
 
A ação sustenta que a testagem compulsória para HIV no acesso ao trabalho é expressamente proibida pela legislação brasileira e representa grave invasão da intimidade, além de abrir caminho para discriminação em razão da condição de saúde.
 
O edital também exigia declaração com firma reconhecida de inexistência de “moléstia preexistente”, além de laudo psiquiátrico contendo informações sobre antecedentes pessoais e familiares e outros exames sem demonstração de relação direta com as atividades profissionais.
 
 
Pessoas com deficiência poderiam nunca alcançar as vagas reservadas
 
Outro ponto questionado é o possível esvaziamento da reserva de vagas para pessoas com deficiência.
 
Embora o edital previsse percentual de 5%, estabelecia que a primeira pessoa com deficiência seria convocada somente para a quinta vaga.
 
Entretanto, algumas áreas destinadas aos agentes comunitários ofereciam menos de cinco vagas, tornando a reserva materialmente inalcançável nesses locais.
 
Também foi contestada a exigência de que o laudo médico fosse emitido por especialista com Registro de Qualificação de Especialista — RQE específico na área da deficiência.
 
Para as entidades, a regra cria uma barreira desproporcional, especialmente para candidatos que dependem do SUS ou residem em regiões com poucos especialistas.
 
 
Isenção da inscrição somente para desempregados com 45 anos
 
O edital condicionava uma das modalidades de isenção da taxa à comprovação de que o candidato desempregado tivesse 45 anos ou mais.
 
Segundo a ação, o critério estabelece discriminação direta por idade, excluindo trabalhadores mais jovens que se encontram na mesma situação de desemprego e vulnerabilidade econômica.
 
As entidades apontaram ainda a ausência de reserva racial, apesar de o próprio Município ter adotado cota de 20% para candidatos negros em outro processo seletivo publicado apenas cinco meses antes, sem apresentar justificativa para o tratamento diferente.
 
 
TJRO reconhece risco de prejuízos irreversíveis
 
A suspensão havia sido inicialmente negada pelo juízo de primeiro grau. Diante disso, o CEDECA e o Instituto Banzeiro recorreram ao TJRO.
 
Ao analisar o recurso, o relator reconheceu que as questões apresentadas são relevantes e que o prosseguimento da seleção poderia consolidar situações de difícil reversão.
 
O magistrado destacou a proximidade do encerramento das inscrições e o caráter sucessivo e preclusivo das etapas do edital.
 
 
A decisão afirma:
 
“Mostra-se prudente preservar a utilidade do recurso e evitar eventual comprometimento das etapas subsequentes do certame.”
 
Com esse fundamento, o Tribunal determinou a suspensão do processo seletivo regido pelo Edital nº 02/2026 até ulterior deliberação.
 
A medida é provisória e não representa, neste momento, julgamento definitivo de todas as ilegalidades denunciadas. 
 
O Município de Vilhena e o IBGP serão intimados para apresentar resposta.
 
Depois, os autos serão encaminhados à Procuradoria de Justiça.
 
 
Entidades defendem seleção pública sem barreiras discriminatórias
 
Na ação, o CEDECA Maria dos Anjos e o Instituto Banzeiro esclarecem que não pretendem impedir a contratação dos profissionais, fundamentais para o atendimento da população.
 
O objetivo é garantir que a seleção prossiga depois da correção das cláusulas que restringem direitos e afastam indevidamente candidatos.
 
As entidades também reconheceram os pontos adequados do edital, como o vínculo celetista por prazo indeterminado e a remuneração inicial de R$ 3.242,00, correspondente ao piso constitucional da categoria.
 
O recurso foi subscrito pelos advogados Vinicius Valentin Raduan Miguel, Italo Henrique Macena Barboza, Weberson Rodrigo Pope e Rafael Valentin Raduan Miguel.
 
Para as organizações, a decisão do TJRO reafirma que nenhuma seleção pública pode transformar condições de saúde, deficiência, idade ou situação econômica em instrumentos de exclusão.
 
 
Processo: Agravo de Instrumento nº 0812748-37.2026.8.22.0000
 
Processo de origem: nº 7011500-05.2026.8.22.0014
 
Órgão julgador: 1ª Câmara Especial do TJRO
 
Decisão: 10 de setembro de 2026.
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