O principal risco está na utilização de mecanismos que poderão ser alterados
Foto: Magnific
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A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, Lei nº 15.190/2025, está em vigor desde fevereiro, mas empresas devem agir com cautela diante das ações que questionam dispositivos da legislação no Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF analisa três Ações Diretas de Inconstitucionalidade e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade envolvendo a nova lei.
Entre os pontos em discussão estão procedimentos simplificados, hipóteses de dispensa de licenciamento e competências dos entes federativos.
Para a advogada Nathalia Lima Barreto, especialista em Direito Ambiental, a legislação trouxe avanços ao estabelecer parâmetros nacionais, prazos e mecanismos que podem aumentar a previsibilidade dos processos.
Entre as novidades estão a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), a Licença Ambiental Única (LAU) e regras para renovação automática.
O principal risco, segundo a especialista, está na utilização de mecanismos que poderão ser alterados ou considerados inconstitucionais pelo STF.
Por isso, empresas devem manter processos tecnicamente bem instruídos, alinhar procedimentos com os órgãos ambientais e avaliar os riscos antes de realizar investimentos irreversíveis.
A simplificação, alerta a advogada, não representa redução das responsabilidades ambientais.
Empresas continuam sujeitas a responsabilização administrativa, civil e penal por informações falsas, omissas ou inconsistentes.
Enquanto o STF não conclui o julgamento, a recomendação é aproveitar os instrumentos previstos na nova legislação sem abandonar o rigor técnico e jurídico.
A decisão da Corte poderá ter impacto sobre novos empreendimentos, processos em andamento e licenças concedidas com base nas novas regras.
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