ECONOMIA: Câmara aprova fim da “taxa das blusinhas” em compras de até US$ 50

A MP perde a validade na próxima segunda-feira (8); o texto agora segue para o Senado e, se aprovado, vai para sanção presidencial

ECONOMIA: Câmara aprova fim da “taxa das blusinhas” em compras de até US$ 50

Foto: Divulgação

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Fim do imposto da chamada "taxa das blusinhas", foi a decisão unânime entre os deputados na tarde desta quinta-feira (3), na Câmara dos Deputados.

 

Por meio de votação simbólica eles aprovaram a Medida Provisória 1.357/2026 que zera o Imposto de Importação sobre compras em plataformas do exterior com valor de até 50 dólares - cerca de R$ 259,00.

 

O texto retira o valor mínimo do imposto que é de 20% — criado em 2024 — e repassa para o Executivo a possibilidade de flexibilizar as tarifas relacionadas as remessas postais.
 
Com a aprovação dos parlamentares, o texto segue agora para análise e votação do Senado Federal.
 
A MP perde a validade na próxima segunda-feira (8). Para que a cobrança não seja retomada, o Congresso precisa concluir a análise da medida dentro do prazo.
 
 
O que pode mudar
 
A medida altera as regras do atual regime tributário sob as compras internacionais e prevê que Ministério da Fazenda (MF) seja autônomo para definir, ajustar ou até mesmo zerar as taxas de importação sem que seja necessária a aprovação de uma nova norma no Congresso Nacional a cada alteração realizada.
 
Essa flexibilização passa a valer para compras feitas por pessoas físicas em plataformas e sites de compras e adapta o imposto às variações de mercado.
 
Para além da autorização de isenção da alíquota, a MP determina um limite de 30% de incidência de imposto sob compras internacionais entre US$ 50 e US$ 3.000 - cerca de R$ 255,00 e R$ 15,3 mil.
 
Amedida prevê ainda mecanismos do governo federal (Fazenda) impor limite na frequência de compras por registro de CPF.
 
Essa determinação, segundo os deputados, ajudaria a coibir pedidos fragmentados com finalidade comercial - para revenda.
 
A MP garante também que medicamentos importados destinados a tratamento de doenças raras sejam totalmente isentos de tributação.
 
Essa regra só é válida se o medicamento não possuir similares fabricados no Brasil.
 
As novas regras entram em vigor de forma definitiva após a aprovação dos senadores e assinatura do presidente da República.
 
 
Avaliação dos efeitos da isenção
 
A Comissão Mista que analisou a MP aprovou, na quarta-feira (2), um texto com mudanças.
 
Entre elas está a criação de um mecanismo para avaliar os efeitos econômicos da isenção sobre setores produtivos brasileiros.
 
A primeira análise deverá ocorrer três meses após a entrada em vigor da nova regra.
 
Depois disso, as avaliações serão realizadas a cada seis meses.
 
O Ministério da Fazenda deverá observar os efeitos sobre emprego e renda, arrecadação federal e competitividade da indústria e do comércio varejista.
 
Caso sejam identificados impactos econômicos, a pasta poderá estudar medidas de mitigação para os setores afetados.
 
 
 
Os setores que terão avaliação obrigatória são:
 
Têxtil e vestuário;
 
Calçados;
 
Acessórios;
 
Brinquedos;
 
Cosméticos.
 
O Congresso também deverá reavaliar anualmente o fim da cobrança.
 
Para isso, serão considerados dados fornecidos pelo Ministério da Fazenda até 30 de abril de cada ano.
 
O texto aprovado atribui ao ministro da Fazenda a competência para alterar as alíquotas do imposto de importação aplicadas às remessas postais internacionais.
 
Com isso, poderá ser estabelecida alíquota de 0% para compras de até US$ 50.
 
O ICMS, imposto estadual, continuará sendo cobrado.
 
A eventual redução ou isenção desse tributo depende de decisão dos governos estaduais.
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