A principal mudança é a possibilidade de estabelecimentos farmacêuticos autorizados utilizarem plataformas de comércio eletrônico
Foto: Divulgação/Shopee
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a restrição que impedia a Shopee de anunciar e comercializar medicamentos em sua plataforma.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (6), após a entrada em vigor da Lei nº 15.357, sancionada em março de 2026.
A mudança permite que farmácias e drogarias devidamente licenciadas utilizem plataformas digitais para comercialização, logística e entrega de medicamentos, mas mantém as exigências sanitárias previstas na legislação brasileira.
A principal mudança é a possibilidade de estabelecimentos farmacêuticos autorizados utilizarem plataformas de comércio eletrônico como canal para chegar ao consumidor.
A Shopee, porém, não passa a ser uma farmácia nem assume a responsabilidade sanitária pela venda.
A comercialização continua sendo de responsabilidade da farmácia ou drogaria regularmente licenciada.
A empresa informou que considera a decisão um avanço para o comércio eletrônico e afirmou que a venda de medicamentos ficará restrita a estabelecimentos autorizados.
Farmácia precisa estar licenciada
A autorização para utilizar a plataforma digital não vale para qualquer vendedor.
Farmácias e drogarias precisam estar regularmente autorizadas a funcionar e cumprir as normas sanitárias aplicáveis ao comércio de medicamentos.
Na prática, o consumidor poderá encontrar um medicamento dentro da plataforma, mas deverá existir um estabelecimento farmacêutico legalmente habilitado responsável pela operação.
A plataforma atua como canal digital de venda, logística e entrega.
A responsabilidade pela regularidade do medicamento e pelo cumprimento das exigências sanitárias permanece com o estabelecimento responsável pela comercialização.
Medicamentos precisam estar regularizados
Outro ponto central é a regularidade dos produtos.
Não basta o vendedor estar autorizado: o medicamento também precisa cumprir as exigências sanitárias.
Produtos sem registro ou regularização quando exigidos, medicamentos de procedência duvidosa e anúncios que apresentem informações ou promessas terapêuticas proibidas continuam sujeitos à fiscalização.
Em caso de irregularidades, os anúncios podem ser retirados da plataforma e o responsável pela comercialização pode sofrer medidas administrativas, além das sanções previstas na legislação sanitária.
Receita médica continua sendo exigida
A nova regra não libera a venda indiscriminada de medicamentos sujeitos à prescrição.
A possibilidade de encontrar determinado produto em uma plataforma digital não significa que ele possa ser adquirido livremente.
As exigências relacionadas à apresentação, conferência e retenção de receitas permanecem aplicáveis conforme a classificação do medicamento.
Também continuam em vigor as regras específicas para medicamentos sujeitos a controle especial.
Portanto, a plataforma digital não pode ser utilizada para contornar uma exigência de receita médica.
O que o consumidor deve verificar
A possibilidade de comprar medicamentos pela internet exige atenção principalmente à identificação do vendedor.
Antes de concluir uma compra, o consumidor deve verificar:
qual farmácia ou drogaria é responsável pela venda;
se o estabelecimento possui autorização sanitária para funcionar;
se o medicamento está regularizado junto à Anvisa;
se o produto está dentro do prazo de validade;
se a embalagem apresenta as informações obrigatórias;
se o anúncio contém informações corretas e permitidas pela legislação;
se o medicamento exige receita médica;
se as exigências específicas para medicamentos de controle especial estão sendo cumpridas.
A compra fora dos canais autorizados pode aumentar o risco de falsificação, armazenamento inadequado, produtos vencidos ou falta de controle sobre procedência e conservação.
O que mudou na legislação
A mudança está relacionada à Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que alterou dispositivos da Lei nº 5.991, de 1973, responsável por estabelecer regras para o controle sanitário do comércio de medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos relacionados à saúde.
Entre as alterações, a legislação passou a permitir que farmácias e drogarias licenciadas utilizem ou contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para operações relacionadas à logística e à entrega dos produtos aos consumidores.
A nova legislação também autorizou a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados, permitindo que esses estabelecimentos realizem a comercialização tanto presencialmente quanto por canais virtuais, desde que cumpridas as exigências legais e sanitárias.
Shopee continua sujeita à fiscalização
A decisão da Anvisa retira a restrição específica que atingia a Shopee, mas não elimina a fiscalização sanitária sobre os produtos comercializados por meio da plataforma.
Anúncios de medicamentos irregulares, produtos sem a regularização necessária ou ofertas incompatíveis com as regras sanitárias continuam sujeitos a medidas de fiscalização.
A mudança, portanto, deve ser interpretada como uma autorização para que plataformas digitais sejam utilizadas por farmácias e drogarias legalmente habilitadas, e não como uma liberação geral para qualquer pessoa ou empresa vender medicamentos pela internet.
O ponto principal
A Shopee pode ser o canal digital da operação, mas quem vende o medicamento precisa ser uma farmácia ou drogaria autorizada e continuar obedecendo às normas sanitárias.
A exigência de receita para medicamentos sujeitos a prescrição também permanece.
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