JULIANA E BONDE DO FORRÓ: TCE-RO investiga superfaturamento de R$ 215 mil em Guajará-Mirim

O show ocorreu no aniversário do município

JULIANA E BONDE DO FORRÓ: TCE-RO investiga superfaturamento de R$ 215 mil em Guajará-Mirim

Foto: Reprodução

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou processamento de fiscalização sobre a contratação da empresa M & P Ferreira Produções Ltda. pela Prefeitura de Guajará-Mirim (RO), no valor de R$ 450 mil. A medida consta na Decisão Monocrática nº 0290/2026-GCPCN, proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto no Processo nº 01069/2026. A investigação apura a legalidade do contrato por inexigibilidade de licitação para a realização de shows artísticos no aniversário do município.
 
 
Origem da investigação e indícios de sobrepreço
 
 
Segundo registros do processo no tribunal, o caso teve início em comunicado encaminhado à Ouvidoria por meio do aplicativo WhatsApp em 14 de abril. A denúncia questionou os valores pagos para as apresentações de Bonde do Forró, Juliana Bonde e DJ Maluco, realizadas em 11 de abril.
 
A auditoria da Coordenadoria Especializada de Controle Externo (Cecex-8) apontou indícios de sobrepreço estimado em R$ 215 mil. Conforme o relatório técnico da Cecex-8, a própria empresa apresentou proposta comercial de R$ 235 mil em dezembro de 2025 para o show de Bonde do Forró e Juliana Bonde. O documento do tribunal também lista contratos similares da mesma atração principal neste ano, nos valores de R$ 185 mil em Aripuanã (MT) e R$ 170 mil em Moema (MG).
 
 
DJ Maluco no contrato
 
 
A fiscalização do TCE-RO se concentra na inclusão de DJ Maluco como atração adicional, o que elevou o custo final do evento. O relatório de auditoria indica que pesquisas em fontes abertas não localizaram dados de contratação ou histórico de cachê para o músico de forma isolada.
 
 
INFOGRÁFICO - Conteúdo produzido com auxílio de inteligência artificial generativa e revisado por humanos
 
 
O relator Paulo Curi Neto registrou na decisão que o artista conhecido como DJ Maluco é Edivaldo Ferreira de Oliveira, produtor musical do grupo. O conselheiro apontou que a atração não pode "representar uma autêntica atração autônoma e distinta da banda já contratada, mas sim um dos próprios líderes/produtores do mesmo conjunto artístico". A gravidade do fato recebeu pontuação cinco, o grau máximo estabelecido pela Portaria nº 32/GABPRES/2025.
 
 
Tratativas e divergências
 
 
Conforme a denúncia recebida pela Ouvidoria, o aniversário de Guajará-Mirim foi anunciado ao público a partir de 10 de fevereiro deste ano, data anterior à formalização da proposta comercial da empresa, datada de 9 de março. O relatório da Cecex-8 aponta que a situação sugere direcionamento na contratação.
 
Os autos do processo do TCE-RO também registram suspeitas de divergência na execução do show, sob a alegação de que a banda principal tinha apresentação agendada na mesma data no município de Areal (RJ).
 
Por meio da decisão, o relator determinou a notificação do prefeito Fábio Garcia de Oliveira para que envie a cópia integral do processo administrativo nº 927/2026.
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