A juíza do trabalho Clarisse de Caro Martins concedeu tutela provisória de urgência, na quarta-feira (22), proibindo um posto de combustíveis no município de Guajará-Mirim de exigir o uso de calças tipo legging por suas funcionárias frentistas. A decisão é fruto de uma ação ajuizada pelo sindicato da categoria (Sinposmetreron) com o objetivo de resguardar a dignidade das trabalhadoras e garantir o cumprimento da convenção coletiva.
Ao fundamentar a liminar, a magistrada argumentou que a imposição de vestimentas incompatíveis com o ambiente de trabalho expõe as frentistas indevidamente ao público, violando o dever patronal de garantir um meio ambiente sadio. A decisão baseia-se nos postulados da Lei nº 14.457/2022 (programa "Emprega + Mulheres"), que visa prevenir e combater o assédio sexual e a violência laboral.
Pela ordem judicial, a empresa tem o prazo de 24 horas para suspender a obrigatoriedade da calça legging e 10 dias para entregar gratuitamente novos uniformes às trabalhadoras. As novas peças devem seguir o mesmo material e padrão oferecido aos funcionários do sexo masculino, com calças operacionais de corte reto e camisas de comprimento padrão. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 1.000,00 por funcionária prejudicada.
Para o presidente do Sinposmetreron, Ageu Soares, o caso representa uma vitória importante no combate ao assédio moral e sexual nos postos de combustíveis. "Nenhuma empresa está acima da convenção coletiva. Vamos continuar fiscalizando e lutando para que nenhuma trabalhadora tenha seus direitos desrespeitados", declarou. O sindicato orienta que outras profissionais na mesma situação denunciem os abusos à entidade para que o direito conquistado seja fiscalizado.