O Conselho de Recursos Fiscais de Porto Velho manteve, por unanimidade, a multa de R$ 8.866 aplicada à Live Norte Serviços de Produção e Eventos Ltda. A empresa foi penalizada por dificultar a atuação da fiscalização tributária do município, conduta classificada como embaraço à fiscalização. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia.
O processo teve origem no Auto de Infração nº 001/2022, lavrado pela Secretaria Municipal de Economia (Semec). Durante a fiscalização, os auditores intimaram a empresa a apresentar documentos fiscais e contábeis, além das credenciais de acesso aos sistemas utilizados para emissão e controle de ingressos de eventos.
Segundo o processo, a produtora não apresentou as informações solicitadas dentro do prazo estabelecido, o que levou à aplicação da penalidade correspondente a 100 Unidades Padrão Fiscal (UPF) do município, totalizando R$ 8.866.
A documentação requisitada possui relevância para a fiscalização do Imposto Sobre Serviços (ISS), cuja base de cálculo, no caso de promotoras de eventos, está diretamente relacionada à receita obtida com a venda de ingressos. Sem acesso aos registros de bilheteria e aos sistemas de controle, o Fisco fica impossibilitado de verificar a arrecadação efetiva da empresa e, consequentemente, de conferir o imposto devido ao município.
Ao analisar o recurso da empresa, o Conselho de Recursos Fiscais concluiu que a penalidade decorre da recusa em atender à requisição da fiscalização, independentemente do conteúdo que os documentos poderiam revelar. O entendimento está fundamentado no Código Tributário Nacional e na Lei Complementar Municipal nº 369/2009, que obrigam os contribuintes a disponibilizar livros, documentos, arquivos e informações sempre que requisitados pela autoridade fiscal.
No julgamento, realizado em 30 de junho deste ano, o colegiado decidiu, por seis votos a zero, rejeitar o recurso voluntário apresentado pela empresa. Em seu voto, o relator, conselheiro Vladmir Oliani, concluiu pelo conhecimento do recurso, mas negou provimento ao pedido, entendimento acompanhado pelos demais conselheiros presentes.
O caso também chama atenção pela duração da tramitação administrativa. Embora o auto de infração tenha sido lavrado em 2022, a decisão definitiva do recurso somente foi proferida quatro anos depois. O intervalo evidencia a morosidade do processo administrativo tributário municipal, mesmo em um caso cuja discussão se restringia ao descumprimento da obrigação de apresentar documentos solicitados pela fiscalização.
Com a decisão, permanece válida a multa aplicada pela Semec, encerrando a análise do recurso na esfera administrativa municipal.