O prefeito do município de Porto Velho, Léo Moraes (PODE) assinou a Lei 3.460 do ano de 2026. O texto autoriza o uso da Bíblia nas escolas de ensino do município. O projeto de lei tem a autoria do vereador Pedro Geovar (PP).
A regra da lei cita o uso do livro com fins de estudo de história, de geografia, de arqueologia e de literatura. O texto da norma proíbe a imposição de crenças. A presença de alunos nas atividades não é obrigação. O conteúdo do livro não substitui regras de currículo de ensino.
Estudiosos de direito e de educação apontam falhas contra a Constituição do Brasil na medida de Porto Velho. A Constituição dita que regras de currículo de ensino cabem à União. Pesquisadores afirmam que o texto de lei do município beneficia uma religião com prejuízo a crenças de minorias.
O artigo 19 da Constituição veda a relação de privilégio entre o Estado e religiões. Debates em câmaras de vereadores de municípios fora de Rondônia sobre temas de religião levantaram o risco de constrangimento de crianças de famílias sem religião em salas de aula.
Em Belo Horizonte (MG), a Câmara Municipal aprovou um projeto para a leitura da Bíblia nas instituições de ensino. Em Manaus (AM), a Lei nº 1.332/2009 permite o uso do livro como material paradidático. Na cidade de Jundiaí (SP), uma regra com o mesmo objetivo sofreu veto do Poder Executivo local. No estado de Pernambuco, o Ministério Público avaliou os chamados "intervalos bíblicos" e não proibiu a prática por constatar que os encontros são organizados pelos próprios alunos. Já no Rio Grande do Sul, os debates sobre o tema priorizaram a diversidade de religiões, sem o foco em um livro específico.