DIRETÓRIO DE PVH: Justiça Eleitoral suspende registro do partido de ex-ministro Joaquim Barbosa

Decisão da 6ª Zona Eleitoral julgou procedente ação do Ministério Público Eleitoral após constatar trânsito em julgado de contas não prestadas pelo órgão partidário municipal

DIRETÓRIO DE PVH: Justiça Eleitoral suspende registro do partido de ex-ministro Joaquim Barbosa

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
0 pessoas reagiram a isso.
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da anotação do órgão de direção municipal do Partido DC — Democracia Cristã, em Porto Velho, pelo tempo em que perdurar a omissão relativa à prestação de contas do exercício financeiro de 2020. A decisão foi proferida nos autos da Suspensão de Órgão Partidário nº 0600060-45.2024.6.22.0006, publicada em 26 de maio de 2026, no âmbito da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho. As informações são do site Rondônia Dinâmica. As informações são do site Rondônia Dinâmica.
 
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o Diretório Municipal do Partido DC de Porto Velho/RO e contra o partido Democracia Cristã. Conforme consta na sentença, o pedido teve como fundamento a existência de decisão transitada em julgado que julgou como não prestadas as contas da agremiação referentes ao exercício financeiro de 2020.
 
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o diretório municipal deixou de apresentar as contas daquele exercício, embora tenha sido devidamente intimado nos autos da Prestação de Contas Anual nº 0600092-55.2021.6.22.0006. Com base nisso, o órgão ministerial requereu a suspensão do registro ou da anotação do órgão de direção municipal omisso, com fundamento nas Resoluções TSE nº 23.604/2019, 23.607/2019 e 23.571/2018.
 
A sentença registra que a certidão de composição partidária demonstrou que o órgão partidário municipal não estava vigente. Por esse motivo, a citação foi encaminhada ao Diretório Estadual, nos termos da Resolução TSE nº 23.571/2018. O Diretório Estadual foi regularmente citado, mas permaneceu inerte, conforme certidão do Cartório Eleitoral mencionada na decisão.
 
Ao analisar o caso, a juíza eleitoral Silvana Maria de Freitas considerou revel o partido político requerido, diante da ausência de contestação, apesar da citação regular. A magistrada também registrou que, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, não havia necessidade de produção de outras provas, razão pela qual o processo poderia ser julgado no estado em que se encontrava.
 
Na fundamentação, a decisão cita o artigo 47 da Resolução TSE nº 23.604/2019, segundo o qual a decisão que julga a prestação de contas como não prestada acarreta ao órgão partidário a perda do direito ao recebimento de quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além da suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão transitada em julgado precedida de processo regular com ampla defesa.
 
A magistrada destacou que o Ministério Público Eleitoral instruiu a ação com cópia integral do processo de prestação de contas anual, do qual se extraiu que o partido foi omisso quanto à apresentação das contas relativas a 2020. A sentença também apontou que o procedimento previsto na Resolução TSE nº 23.571/2018 foi observado e que houve garantia de ampla defesa ao partido.
 
Ao final, a Justiça Eleitoral julgou procedente o pedido inicial e determinou a suspensão da anotação do órgão de direção municipal do Partido DC de Porto Velho/RO pelo período em que permanecer a omissão das contas referentes ao exercício financeiro de 2020.
 
Após o trânsito em julgado, a sentença determinou o envio de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para registro da decisão no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.571/2018. Em seguida, caso nada mais haja, os autos deverão ser arquivados.
Direito ao esquecimento

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS

Instale o app do Rondoniaovivo.com Acesse mais rápido o site