CASO MEDIALL: Empresa alvo da PF também administra Hospital Municipal de Machadinho d'Oeste

Sócios foram presos por suspeita de desvios, gerencia unidades em diversos municípios de Rondônia; prefeitura local não se manifestou

CASO MEDIALL: Empresa alvo da PF também administra Hospital Municipal de Machadinho d'Oeste

Foto: Divulgação

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A prisão dos donos da Mediall Brasil pela Polícia Federal (PF), ocorrida na última quarta-feira (15), impacta a rede de saúde pública em outros municípios de Rondônia. Além de operar o Hospital Regional de Guajará-Mirim, a empresa é a atual responsável pela gestão do Hospital Municipal de Machadinho d'Oeste.
 
Em Guajará-Mirim, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) já investiga um contrato emergencial de R$ 110 milhões firmado com a Mediall sob suspeita de "emergência ficta" (quando a omissão do poder público força a dispensa de licitação). Em Machadinho d'Oeste, a prefeitura ainda não informou as medidas que serão adotadas para garantir a continuidade dos atendimentos à população ou se haverá revisão dos repasses feitos à organização.
 
Os empresários Hilton Rinaldo Salles Piccelli e Rudson Teodoro da Silva foram detidos em Goiás, durante as operações Makot Mitzrayim e Rio Vermelho. A PF investiga o grupo pelo uso de empresas de fachada, superfaturamento de serviços e pagamento de propina a agentes públicos. Um terceiro sócio, Roberto Leandro Carvalho, é considerado foragido.
 
 
 
Multas 
 
O histórico da empresa no estado acumula também sanções na esfera de controle. O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) declarou ilegal o pregão e o contrato firmado com a prefeitura para a gestão do Hospital Municipal Dr. Onassis Ferreira dos Santos, apontando falhas como a ausência de estudos técnicos, falta de comprovação de vantajosidade econômica e desrespeito à prioridade legal para entidades filantrópicas.
 
Pela condução irregular do processo, o prefeito Paulo Henrique dos Santos e a secretária de Saúde, Margarete Hantt Marcolino, receberam multas administrativas. Para evitar o colapso no atendimento à população, a Corte modulou a decisão e manteve o vínculo válido provisoriamente, estabelecendo um prazo de até um ano para que o município adote um novo modelo de gestão. O Tribunal também determinou a cobrança judicial das sanções aplicadas, caso não haja o pagamento voluntário.
 
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