RIQUEZAS NATURAIS: STF limita concessões florestais em áreas de povos indígenas e quilombolas

O STF reforça que políticas de exploração econômica de florestas públicas não podem avançar sobre territórios tradicionalmente ocupados

RIQUEZAS NATURAIS: STF limita concessões florestais em áreas de povos indígenas e quilombolas

Foto: Reprodução

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O Supremo Tribunal Federal decidiu que dispositivos da Lei nº 11.284/2006, que regula o sistema de concessões florestais no Brasil, são constitucionais. No entanto, o tribunal estabeleceu uma interpretação específica para impedir que essas concessões ocorram em territórios tradicionalmente ocupados por povos indígenas e comunidades quilombolas.
 
A decisão determina que a lei deve ser aplicada de forma a excluir qualquer possibilidade de exploração florestal concedida pelo poder público dentro dessas áreas, em razão das garantias territoriais previstas na Constituição.
 
Segundo os ministros, a Constituição Federal de 1988 assegura proteção diferenciada a esses grupos. No caso dos povos indígenas, a Carta Magna estabelece posse permanente e usufruto exclusivo das riquezas naturais do território. Já as comunidades quilombolas possuem direito à proteção de suas terras, reconhecidas como espaços fundamentais para a preservação de sua identidade cultural e modo de vida.
 
Com a decisão, o STF reforça que políticas de exploração econômica de florestas públicas não podem avançar sobre territórios tradicionalmente ocupados, mesmo quando previstas em legislação federal.
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