PERIGO: Unidades de Saúde do Estado estão sem coleta de lixo hospitalar por falta de contrato

Cirurgias tiveram de ser suspensas e servidores foram chamados às pressas para realizarem curso para "lidar" com o lixo

PERIGO: Unidades de Saúde do Estado estão sem coleta de lixo hospitalar por falta de contrato

Foto: Divulgação

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O sistema de Saúde no estado de Rondônia vem passando por uma crise envolvendo o serviço de coleta de lixo hospilar de suas unidades. Acontece, que o contrato com a empresa responsável terminou nesta última segunda-feira (23) e o Estado ficou sem esse serviço. 
 
No inicio desta terça-feira (24) um vídeo registrou o momento em que funcionários da empresa responsável pelo serviço retiravam os coletores de lixo nas salas e corredores do hospital Cosme e Damião.
 
Em outro vídeo, servidores mostram que estão armazenando o lixo em caixas de papelão forradas com saco plástico. Isso para evitar um problema maior que possa gerar infecções hospitalares ou contaminações.
 
 
A empresa afirma que já vinha a duas semanas avisando o Governo que iria acabar o contrato e o serviço não poderia ser prestado sem o documento. O Governo, de acordo com a empresa, queria renovar só por 30 dias para elaborar um novo contrato emergencial.
 
De acordo com a empresa são atendidas em todo Estado onze unidades hospitalares, sendo sete em Porto Velho, que além da coleta e destinação do lixo hospitalar contam também com o trabalho de pessoal especializado durante 24 horas, fazendo a limpeza das UTI’s e centros cirúrgicos e fornecimento de uma série de materiais.
 
Improvisado 
 
Os servidores denunciaram à reportagem que nesta manhã foram convocados através de ofício para realizarem um treinamento de coleta do resíduo hospitalar. 
 
 
A grande maioria não sabe lidar com material perfuro cortante e produtos contaminados, levando um grave risco a saúde de todos. 
 
O Governo
 
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) propôs à empresa prestadora do serviço de coleta do lixo biológico dos hospitais estaduais a renovação do contrato, cuja Cláusula primeira previa a prorrogação da vigência do contrato pactuado entre as partes até 31/12/2020, entretanto, a referida empresa se posicionou contrariamente, tendo em vista ter solicitado prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
 
O que seria inviável para a SESAU que já possui um processo de contratação licitatório (0036.341348/2018-84) e emergencial em andamento (0036456949/2020-13), motivo pelo qual não se demonstrou pertinente a renovação pelo período requerido pela empresa, sobretudo, está adotando todas as medidas cabíveis para a contratação mais rápida possível  das novas empresas participantes do certame emergencial.
 
Veja vídeo:

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