CALAMIDADE PÚBLICA: Justiça mantém interdição parcial da Havan por descumprimento do decreto

A liminar foi negada pelo juiz Arlen José de Souza que destacou que a Havan se excedeu às limitações impostas às atividades consideradas não-essenciais

CALAMIDADE PÚBLICA: Justiça mantém interdição parcial da Havan por descumprimento do decreto

Foto: Divulgação

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RONDONIADINAMICA - O Procon emitiu um auto de infração e determinou o fechamento de três anexos da Loja Havan, em Porto Velho, por descumprimento de diretrizes impostas pelo Decreto de Calamidade Pública em decorrência das medidas para enfrentamento do COVID- 19.
 
A assessoria jurídica da Havan entrou com um Mandado de Segurança contra a ação do Procon, alegando que sua principal atividade é a de comércio varejista de produtos alimentícios (hipermercados), e, portanto, está amparado pelo Decreto do Estado.
 
A liminar foi negada pelo juiz Arlen José de Souza que destacou que a Havan se excedeu às limitações impostas às atividades consideradas não-essenciais, uma vez que comercializa produtos que não fazem parte dos itens essenciais previstos no decreto estadual.
 
A interdição da loja aconteceu na última sexta-feira 08.05 através do auto de infração 0293. A decisão da liminar foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da Justiça do Estado.
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