O recadastramento é obrigatório, sob pena de sofrer sansões como o bloqueio dos proventos, caso não seja realizado. No Portal do Servidor - aba "formulários” - consta tópico com a relação de documentos necessários para o recadastramento, abordando cada si
Foto: Divulgação
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O Departamento de Recursos Humanos - DRH do Tribunal de Justiça de Rondônia, fará, no período de 1° a 31 de março de 2017, o recadastramento de seus servidores aposentados, conforme determina a Instrução n. 007/2015-PR.
Os aposentados que residem na capital devem realizar o recadastramento junto à Divisão de Pessoal – Dipes. Já os do interior podem encaminhar a documentação solicitada pelo correio à Dipes ou solicitar apoio do assistente de direção das comarcas, que receberá a documentação e encaminhará via malote físico ao DRH. Os aposentados que moram fora do Estado de Rondônia, deverão encaminhar a documentação, exclusivamente, via correio a Dipes.
O recadastramento é obrigatório, sob pena de sofrer sansões como o bloqueio dos proventos, caso não seja realizado. No Portal do Servidor - aba "formulários” - consta tópico com a relação de documentos necessários para o recadastramento, abordando cada situação descrita pela Instrução 007/2015-PR.
Os aposentados estão sendo convocados com aviso em seus contracheques. Maiores informações contatar a Divisão de Pessoal por meio dos telefones: (69) 3217/1161/1162/1163 ou pelo e-mail: dipes@tjro.jus.br
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