MPC representa por ilegalidade parceria do Estado com Oscip na área de segurança e TCE determina suspensão

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Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas (TCE), acolhendo representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), determinou, por meio da Decisão Monocrática nº 84/2012/GCFCS, a suspensão do termo de parceria assinado entre o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Segurança Pública (Sesdec), e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Programas Sociais da Amazônia (Prosam) na área de segurança pública.
 
O motivo foram as irregularidades constatadas pelo MPC, todas recepcionadas pela decisão do TCE, em relação ao procedimento, cujo repasse envolve o montante de R$ 9.886.821,19 de recursos públicos. A parceria tem como objeto a execução de projeto de melhoria da Plataforma de Atendimento 190 – Emergência, bem como a potencialização da operacionalidade das câmeras de vigilância que se localizam no Centro Integrado de Operações Policiais.
 
Na análise feita do termo de parceria assinado entre Sesdec e Prosam, o MPC detectou diversas irregularidades, entre as quais, a natureza das atividades prestadas, já que o Estado, com a assinatura do termo, está transferindo à iniciativa privada serviço que é de sua exclusividade, no caso a segurança pública, considerada essencial à convivência humana e à paz social.
 
Também foi analisado pelo MPC, consubstanciando a decisão do TCE, o Aviso de Chamamento Público nº 001/12, que teve a Prosam como única participante. Entre as irregularidades anotadas, está a ausência não só de lei estadual detalhando a qualificação como Oscips de instituições privadas sem fins lucrativos, mas também do necessário procedimento licitatório para a seleção da Oscip vencedora.
 
O MPC verificou ainda que o aviso foi publicado apenas no Diário Oficial do Estado, afrontando, assim, o princípio da publicidade, que impõe ampla divulgação aos atos do Poder Público. Outra inconformidade foi o fato de o procedimento não trazer dados concretos que permitissem às instituições interessadas a apresentação de projetos.
 
Em relação ao repasse dos recursos, MPC e TCE apontam duas situações obrigatórias, mas que não foram observadas: a previsão do repasse na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e também na Lei Orçamentária Anual (LOA).
 
Por fim, a representação do MPC destaca a possibilidade de, ao dar início à execução da parceria, o Estado incorrer em outras irregularidades, como a terceirização ilícita de sua atividade-fim; a ausência de documentos exigidos de forma obrigatória, relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e à regularidade fiscal e trabalhista da entidade prestadora dos serviços; a não comprovação de que a Prosam tenha atingido a pontuação mínima de 50%, relativa ao projeto apresentado, de acordo com regra do próprio Aviso de Chamamento Público.
 
Diante das irregularidades anotadas pelo MPC, o TCE, para proteger o interesse público e salvaguardar o erário, determinou que o titular da Sesdec se abstenha de praticar qualquer ato relativo ao procedimento, bem como a transferência de recursos públicos à Prosam. Foi ainda estipulado prazo de cinco dias para apresentação de justificativas por parte dos responsáveis, devidamente acompanhadas dos documentos comprobatórios.
 
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