Vereador apresenta Emenda permitindo a concessão de placa de táxi aos familiares

Vereador apresenta Emenda permitindo a concessão de placa de táxi aos familiares.

Vereador apresenta Emenda permitindo a concessão de placa de táxi aos familiares

Foto: Divulgação

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A Lei que cria e regulamenta os serviços de mototáxi no município, foi recentemente aprovada pela Câmara e sancionada pelo Poder Executivo, desta vez o vereador Guerard Castro da Silva apresentou Emenda em favor dos taxistas e seus familiares.
Em sessão na última terça-feira (27/04), na Câmara de Vereadores, apresentou a proposta de Emenda Substitutiva nº 002/2010, ao § 3º do Artigo 1º, da Lei nº 1.328-GAG/PREF/09 de 02 de junho de 2009. Guerard entende que deve ser transferível a concessão de placa como herança aos familiares do proprietário.

A Emenda Substitutiva aprovada por unanimidade pelos vereadores e aguarda sansão do prefeito Atalíbio Pegorini, diz: “O Artigo 1º – § – A permissão é transferível para outra pessoa apresentada pelo permissionário desde que a transferência seja gratuita ou ainda por herança em caso de óbito. A) ocorrendo o falecimento ou a incapacidade do permissionário ou autorizado titular, seu cônjuge terá um prazo de até 01 (um) ano, contado da data do falecimento ou da incapacidade, para requerer a permissão para si ou para outra pessoa física;… C) ocorrendo o falecimento do permissionário titular e de seu cônjuge, e inexistindo a autorização referida na alínea anterior, o requerimento poderá ser feito pelo filho mais velho do casal, ou filho único, desde que maior de idade, ou, ainda, pelo pai ou pela mãe do permissionário falecido.

 

Guerard justifica que após o falecimento ou incapacidade dos proprietários da permissão seja necessário que familiares possam continuar com a concessão, uma forma de poder sobreviver. “Essa Emenda visa o futuro, familiares hoje dependem dessa renda, de repente um inoportuno ocorra, é preciso que continuem se mantendo com a renda desta permissão”, declarou.
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