Vereador apresenta Emenda permitindo a concessão de placa de táxi aos familiares.
Foto: Divulgação
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A Emenda Substitutiva aprovada por unanimidade pelos vereadores e aguarda sansão do prefeito Atalíbio Pegorini, diz: “O Artigo 1º – § – A permissão é transferível para outra pessoa apresentada pelo permissionário desde que a transferência seja gratuita ou ainda por herança em caso de óbito. A) ocorrendo o falecimento ou a incapacidade do permissionário ou autorizado titular, seu cônjuge terá um prazo de até 01 (um) ano, contado da data do falecimento ou da incapacidade, para requerer a permissão para si ou para outra pessoa física;… C) ocorrendo o falecimento do permissionário titular e de seu cônjuge, e inexistindo a autorização referida na alínea anterior, o requerimento poderá ser feito pelo filho mais velho do casal, ou filho único, desde que maior de idade, ou, ainda, pelo pai ou pela mãe do permissionário falecido.
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