Lei de Rondônia impede acesso do cidadão à Justiça, diz AGU

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Foto: Divulgação

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A SGCT (Secretaria-Geral de Contencioso), orgão da AGU (Advocacia Geral da União), protocolou, no STF (Supremo Tribunal Federal), a manifestação do Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.186.

Segundo a AGU, a proposta feita pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), questiona vários incisos e parágrafos da Lei 301/90, do estado de Rondônia. De acordo com a manifestação, tais dispositivos são inconstitucionais, pois instituem excessivas custas judiciais que ofendem a garantia de amplo acesso à Justiça pelos cidadãos, prevista na Constituição Federal.

Portanto, ao deixar de estabelecer um teto sobre o valor cobrado a título de custas judiciais, a lei estadual restringe, por meio de tributos, o acesso do cidadão ao Judiciário.

A Secretaria-Geral de Contencioso concluiu pela inconstitucionalidade da Lei, pois "não é permitido ao Poder Público, por meio de instituição de taxas, obter receitas que extrapolem a proporção necessária para atender sua atividade".

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