ELEIÇÕES 2026: Procuradoria Eleitoral pede indeferimento do registro de candidatura de Rafael Fera

Parecer aponta fraude à lei em decreto da Câmara de Ariquemes que tentou anular a cassação do mandato de vereador

ELEIÇÕES 2026: Procuradoria Eleitoral pede indeferimento do registro de candidatura de Rafael Fera

Foto: Reprodução

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A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia (PRE-RO) se manifestou pelo indeferimento do registro de candidatura de Rafael Bento Pereira, conhecido como Rafael Fera, ao cargo de deputado federal pelo Podemos nas Eleições de 2026. O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral-auxiliar Leonardo Pastl, sustenta que o candidato permanece inelegível devido à perda do mandato de vereador em Ariquemes. Rondoniaovivo obteve acesso ao documento neste sábado (12).
 
A manifestação do órgão ministerial indica que o Decreto Legislativo nº 002/2025, aprovado pela Câmara Municipal de Ariquemes para anular a cassação formalizada pelo Decreto Legislativo nº 001/2023, foi editado em fraude à lei. Para a Procuradoria, o ato da Casa Legislativa utilizou aparente legalidade com a finalidade de eliminar a causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.
 
O documento fundamenta a acusação na sequência cronológica dos acontecimentos. Em 13 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento sobre a distribuição de sobras eleitorais do pleito de 2022, decisão que colocaria o candidato na condição de assumir uma vaga na Câmara dos Deputados. No dia seguinte, 14 de março, um vereador do mesmo partido apresentou o projeto para anular a perda do mandato.
 
A tramitação do projeto ocorreu mesmo após alerta da Procuradoria Legislativa da própria Câmara sobre a existência de ação judicial em andamento e a ausência de vício novo na cassação. A comunicação oficial do novo decreto à Justiça Eleitoral foi enviada em 9 de junho de 2025, mesma data em que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) realizou a sessão de retotalização dos votos.
 
Diante desses elementos, o Ministério Público Eleitoral solicita que o TRE-RO reconheça a ineficácia do decreto anulatório para fins eleitorais. O parecer defende a manutenção dos efeitos da cassação efetuada em 2023, com o consequente indeferimento do pedido de registro de candidatura para as Eleições de 2026.
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