ELEIÇÕES 2026: MP Eleitoral expede recomendação contra propaganda irregular na 15ª Expovale

Orientação direcionada a gestores municipais e organizadores proíbe doação de bens, propagandas de grande porte e uso da estrutura da feira para promoção política

ELEIÇÕES 2026: MP Eleitoral expede recomendação contra propaganda irregular na 15ª Expovale

Foto: Divulgação

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O Ministério Público Eleitoral expediu uma recomendação preventiva para coibir a prática de propaganda política irregular e a distribuição de brindes durante a 15ª Expovale, feira agropecuária realizada no município de Vale do Paraíso. O evento festivo está programado para ocorrer entre os dias 17 e 20 de setembro no Parque de Exposições local. A medida visa garantir a igualdade de condições entre os candidatos e evitar o descumprimento das normas eleitorais durante o pleito de 2026.
 
 
O documento foi direcionado ao prefeito municipal, aos secretários de governo e aos organizadores da feira agropecuária. A recomendação estabelece a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou qualquer tipo de benefício por parte da administração pública, de candidatos ou de ocupantes de cargos eletivos. A orientação veda também o uso da estrutura física e da equipe de apoio do evento para a realização de propaganda de concorrentes ou para a veiculação de campanhas difamatórias.
 
 
A fiscalização abrange a proibição de propagandas visuais de grande porte, como painéis, banners e outdoors que promovam autoridades ou candidatos no local. A legislação eleitoral enquadra o Parque de Exposições na categoria de bem de uso comum, ambiente em que a fixação de publicidade partidária é vedada. A entrega de panfletos informativos em espaços abertos é permitida, desde que os materiais não sejam colados ou fixados nas estruturas físicas da feira.
 
 
A iniciativa busca assegurar a neutralidade nas festividades regionais financiadas ou apoiadas com recursos públicos. O texto do documento é assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon e pela promotora eleitoral Naiara Ames de Castro Lazzari. O descumprimento das orientações contidas na recomendação sujeitará os infratores à adoção de medidas judiciais por parte do órgão eleitoral.
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