Materiais de campanha agrupados ou instalados de forma irregular podem ultrapassar os limites previstos pela legislação eleitoral; denúncias podem ser feitas pelo Disque Eleições e aplicativo Pardal
Foto: Divulgação TER-RO
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A propaganda eleitoral que, pelo tamanho, quantidade ou forma de disposição, produza efeito visual semelhante ao de um outdoor é proibida nas Eleições de 2026.
A restrição exige atenção de candidatos, partidos, coligações e eleitores à maneira como os materiais de campanha são instalados, especialmente quando várias peças são agrupadas em um mesmo local.
Mesmo materiais que, individualmente, estejam dentro das dimensões permitidas podem ser considerados irregulares caso sua combinação produza impacto visual equivalente ao de um outdoor.
A legislação eleitoral busca impedir que estruturas ou agrupamentos de propaganda ultrapassem os limites estabelecidos e criem formas de publicidade vedadas durante a campanha.
Por isso, a instalação de bandeiras, placas, cartazes e outros materiais deve observar não apenas o tamanho de cada peça, mas também a quantidade e a disposição conjunta da propaganda em determinado espaço.
A fiscalização é feita pela Justiça Eleitoral, e possíveis irregularidades podem ser comunicadas pelos canais oficiais de denúncia.
Eleitores que identificarem situações suspeitas podem buscar informações e registrar denúncias pelo Disque Eleições, no telefone 0800 148 0148, ou por meio do aplicativo Pardal.
A orientação é que candidatos e responsáveis pelas campanhas acompanhem as regras eleitorais para evitar irregularidades e eventuais sanções.
Já os eleitores podem contribuir com a fiscalização comunicando à Justiça Eleitoral situações que possam representar descumprimento das normas de propaganda.
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