O juízo da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho estabelece prazo de cinco dias para o diretório municipal do partido Democracia Cristã (DC) contratar advogado e corrigir a prestação de contas do ano de 2020. A agremiação entregou os documentos à Justiça com declaração de ausência de movimentação de recursos financeiros, mas sem assinatura de defesa técnica. A notificação consta na edição de segunda-feira (27) do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
De acordo com o edital do diário, a juíza Silvana Maria de Freitas aponta falha de representação processual na entrega das informações pelo partido.
“Verifica-se, de plano, que não há advogado(a) ou procurador(a) regularmente constituído(a) nos autos, tampouco instrumento de mandato juntado, o que constitui condição indispensável ao prosseguimento do feito”, registra o documento da Justiça.
A cobrança judicial recai sobre o balanço de 2020, ano de disputas para prefeituras e câmaras de vereadores. A sigla declarou operação sem recebimento de receitas ou pagamento de despesas durante os doze meses do período.
A decisão do TRE-RO define que a recusa na contratação de advogado resulta na extinção do processo sem resolução de mérito.
O diário estabelece que o cartório executará o arquivamento da tentativa de regularização em caso de descumprimento da ordem.
A aplicação da regra mantém o partido em situação de inadimplência por omissão de prestação de contas.