FUNÇÕES PARA CONCURSADOS: Justiça analisa ação popular que pede fim de processos seletivos em Pimenteiras

A ação popular continuará tramitando e a legalidade dos processos seletivos será analisada após a manifestação dos réus

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Foto: Divulgação

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A Justiça de Rondônia negou, em decisão proferida nesta quarta-feira (29), o pedido de liminar que buscava suspender imediatamente três processos seletivos simplificados realizados pela Prefeitura de Pimenteiras do Oeste para contratação temporária de servidores. A decisão é da juíza Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto, da 2ª Vara Genérica de Cerejeiras.
 
A ação popular foi apresentada por Igor Demétrio Vanucci Cardoso contra o Município de Pimenteiras do Oeste e a prefeita Valéria Aparecida Marcelino Garcia. O autor questiona a utilização sucessiva de contratos temporários para atender necessidades que, segundo ele, seriam permanentes e deveriam ser preenchidas por meio de concurso público.
 
O pedido envolve os editais nº 001/2026/PMPO, 002/2026/PMPO e 003/2026/PMPO. Na ação, o autor solicitou a suspensão imediata e a posterior anulação dos processos seletivos.
 
 
Liminar foi negada
 
Embora tenha recebido a ação popular e reconhecido, em análise inicial, a legitimidade do autor para propor a demanda, a magistrada indeferiu a tutela de urgência.
 
Segundo a decisão, os atos administrativos possuem presunção de legitimidade e veracidade. A juíza também considerou que uma suspensão imediata dos processos seletivos poderia comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação.
 
A magistrada avaliou ainda que, neste momento inicial do processo, não há elementos suficientes para concluir pela ilegalidade dos procedimentos. A eventual existência de irregularidades deverá ser apurada com a apresentação de documentos e demais provas durante o andamento da ação.
 
 
Município terá de apresentar documentos
 
A Justiça determinou a citação do Município de Pimenteiras do Oeste e da prefeita Valéria Aparecida Marcelino Garcia para apresentarem contestação no prazo de 20 dias. Também foi determinada a intimação do Ministério Público para acompanhar o processo.
 
Além disso, o Município deverá apresentar, no prazo de 20 dias, cópia integral dos procedimentos administrativos relacionados aos processos seletivos, bem como das leis municipais pertinentes ao caso.
 
A audiência de conciliação foi dispensada pela Justiça por envolver interesse público considerado indisponível.
 
 
Processos seletivos continuam
 
Com o indeferimento da liminar, os editais questionados não foram suspensos neste momento. Isso não significa, porém, que a Justiça tenha considerado regulares as contratações.
 
A ação popular continuará tramitando e a legalidade dos processos seletivos será analisada após a manifestação dos réus, a apresentação dos documentos requisitados e a participação do Ministério Público.
 
A decisão é de caráter inicial e não representa julgamento definitivo sobre a legalidade dos processos seletivos.

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