FESTAS BARULHENTAS: Representação questiona decreto municipal sobre poluição sonora em PVH

A representação sustenta que o município possui competência apenas para complementar as normas federais, não podendo flexibilizar padrões ambientais

FESTAS BARULHENTAS: Representação questiona decreto municipal sobre poluição sonora em PVH

Foto: Reprodução Midias Sociais

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
2 pessoas reagiram a isso.
Uma representação protocolada no Ministério Público questiona a legalidade do Decreto Municipal nº 21.191/2025, que regulamenta as chamadas "Zonas de Permissão" para eventos com som amplificado em Porto Velho. Segundo o documento protocolado pela Associação dos Ferroviários da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (ASFEMM), a norma é inconstitucional por estabelecer limites de emissão sonora superiores aos previstos na legislação federal que disciplina a poluição sonora.
 
A representação sustenta que o município possui competência apenas para complementar as normas federais, não podendo flexibilizar padrões ambientais já estabelecidos. O decreto permite emissões de até 85 decibéis a sete metros da fonte sonora e amplia o horário de realização de eventos até a madrugada, inclusive em áreas próximas ao Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, patrimônio histórico tombado.
 
Para o presidente da Asfemm, George Telles, eventos realizados no local provocaram transtornos à população, com relatos de vidraças tremendo em imóveis vizinhos e preocupação quanto aos impactos das vibrações sobre estruturas históricas. Também aponta que grandes eventos ocorreram sem a realização de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
 
A representação pede a abertura de procedimento para apurar a legalidade do decreto, sua revogação ou adequação aos parâmetros da legislação federal, além da adoção de medidas para proteger o patrimônio histórico e garantir o direito ao sossego da população.
 
O documento também cita entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a poluição sonora pode configurar crime ambiental quando houver potencial risco à saúde humana, independentemente da comprovação de dano efetivo.
Direito ao esquecimento

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS

Instale o app do Rondoniaovivo.com Acesse mais rápido o site