Um exemplo comum ocorre quando o agressor destrói objetos do filho, ameaça familiares ou manipula crianças
Foto: Magnific
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Discussões familiares usadas para atingir emocionalmente uma mulher podem configurar crime e enquadramento na Lei Maria da Penha. O tema voltou ao debate após especialistas em direito chamarem atenção para a chamada violência vicária, prática em que o agressor usa filhos, parentes ou pessoas próximas como instrumento de vingança, humilhação ou sofrimento psicológico.
Apesar do nome pouco conhecido fora do meio jurídico, a prática já aparece em diversos casos de separações conflituosas, disputas familiares e episódios de violência doméstica.
A violência vicária não é uma categoria nova prevista isoladamente na legislação. Na prática, ela funciona como uma forma de execução das violências já previstas no artigo 7º da Lei Maria da Penha, podendo envolver agressões psicológicas, patrimoniais, morais, físicas ou até sexuais.
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O diferencial está na estratégia do agressor: ele não ataca diretamente a mulher, mas utiliza terceiros para provocar sofrimento emocional.
Um exemplo comum ocorre quando o agressor destrói objetos do filho, ameaça familiares ou manipula crianças durante conflitos conjugais apenas para atingir emocionalmente a mãe. Nesse caso, a situação pode ser enquadrada como violência patrimonial e psicológica dentro do contexto vicário.
A legislação brasileira endureceu ainda mais o tratamento desse tipo de crime após a entrada em vigor da Lei nº 15.384/2026, que criou o chamado vicaricídio, previsto no artigo 121-B do Código Penal.
O crime ocorre quando uma pessoa mata alguém próximo da mulher com o objetivo de causar sofrimento emocional ou puni-la indiretamente. A nova tipificação possui pena elevada e natureza hedionda.
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Muitas vítimas ainda não identificam esse tipo de violência por acreditarem que conflitos envolvendo filhos ou parentes fazem parte apenas de “brigas de família”. No entanto, dependendo da conduta, o caso pode gerar medidas protetivas, prisão preventiva e responsabilização criminal severa.
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