A nova Resolução CGSN nº 183/2025, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, altera de forma significativa as regras para o Microempreendedor Individual (MEI) ao determinar que receitas obtidas em nome de pessoa física (CPF) passem a ser somadas ao limite anual de faturamento da categoria.
Na prática, a medida estabelece que qualquer tipo de rendimento registrado no CPF ainda que não relacionado diretamente à atividade do MEI será considerado no cálculo que define o enquadramento ou desenquadramento do microempreendedor. Hoje, o limite máximo permitido para permanecer como MEI é de R$ 81 mil por ano.
A decisão acendeu um alerta entre trabalhadores autônomos, prestadores de serviços e pequenos empreendedores, que temem ultrapassar o teto mesmo com receitas eventuais ou não vinculadas ao negócio formalizado.
No Congresso Nacional, a movimentação já começou. Deputados federais articulam para revogar a resolução, argumentando que a mudança cria insegurança jurídica e ameaça a sobrevivência de milhares de microempreendedores. Parlamentares afirmam ainda que a regra pode desestimular a formalização e prejudicar profissionais de baixa renda, justamente o público-alvo do regime simplificado.
Entidades representativas do setor também pressionam pela revisão da medida, defendendo que o MEI deve manter um tratamento diferenciado e não ser impactado por receitas pessoais que não integram a atividade econômica registrada.
O Comitê Gestor do Simples Nacional ainda não se manifestou sobre a possibilidade de revisão ou ajustes na resolução. Enquanto isso, setores econômicos e representantes legislativos seguem em negociações para evitar que a nova regra entre plenamente em vigor.