A decisão que se pretendia mudar tem como recurso cabível o de Agravo de Execução de Pena, não servindo o Habeas Corpus como meio de recurso.
O crime ocorreu em setembro do ano passado no acostamento de uma rua pavimentada e sem obstáculos, no período da tarde, com boa visibilidade e sem chuva.
A perícia foi realizada e agora a Justiça decidirá se a empresa tem ou não algo a receber.
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