O parlamentar segue com candidatura ativa para deputado estadual
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
Decisão da 6ª Zona Eleitoral reconheceu irregularidades na chapa partidária e determinou a retotalização dos votos da eleição. A medida pode alterar a composição do Poder Legislativo municipal, mas não representa condenação, perda de mandato por sanção pessoal ou inelegibilidade para o parlamentar Everaldo Fogaça, que não figurou como réu no processo.
DIREITO DE RESPOSTA
CANDIDATO DEPUTADO ESTADUAL EVERALDO FOGAÇA N. 55789
A Justiça Eleitoral não cassou pessoalmente o mandato de Everaldo Alves Fogaça na AIJE nº 0600508-18.2024.6.22.0006. A decisão proferida pela 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho reconheceu fraude à cota de gênero relacionada à chapa do Partido Socialista Brasileiro – PSB, determinando consequências sobre os votos da legenda e a retotalização da eleição. Everaldo Fogaça não figurou como investigado ou requerido naquela ação, não foi condenado pela fraude reconhecida no processo e não foi declarado inelegível pela sentença.
A decisão também não estabeleceu, nos termos divulgados, uma cassação individual do mandato de Everaldo Foga& ccedil;a por fraude à cota de gênero. Portanto, a afirmação de que “a Justiça cassou o mandato de Everaldo Fogaça” não corresponde ao conteúdo da decisão judicial mencionada na reportagem. Eventual alteração da composição do Poder Legislativo decorrente da retotalização dos votos partidários não se confunde com uma condenação ou cassação individual do Representante por fraude à cota de gênero. O eleitor tem direito de conhecer os fatos completos e o conteúdo efetivo da decisão judicial para formar livremente sua convicção.
EVERALDO FOGAÇA N. 55789
CANDIDATO DA DEPUTADO ESTADUAL
Acesse sua conta do Rondoniaovivo.com e faça seu comentário