A participação de servidores públicos em grupos de WhatsApp com finalidade político-partidária não pode ser imposta por superiores hierárquicos. O alerta foi feito pelo advogado Wanderson Viana em publicação nas redes sociais. Essa prática muito comum e constrangedora viola direitos fundamentais do trabalhador.
Segundo o jurista, a Constituição Federal garante liberdade de pensamento, opinião política, consciência e associação, impedindo qualquer forma de coerção para apoio a candidatos, campanhas eleitorais ou manifestações ideológicas dentro da estrutura pública.
O advogado destaca que, quando chefes ou gestores utilizam o cargo ou a estrutura administrativa para pressionar servidores a ingressar ou permanecer em grupos políticos, a prática pode configurar assédio eleitoral.
O Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho já vêm reconhecendo que constrangimentos políticos nas relações de trabalho violam direitos fundamentais do trabalhador, inclusive no serviço público.
De acordo com a análise, grupos destinados exclusivamente a assuntos administrativos e funcionais podem possuir justificativa institucional. Porém, quando passam a ser usados para propaganda política, pressão ideológica ou monitoramento de posicionamentos, o servidor tem direito de sair sem sofrer perseguições ou retaliações.
O alerta também chama atenção para situações em que cobranças, intimidações, exposições públicas ou ameaças veladas relacionadas à posição política do servidor ocorrem de forma repetitiva. Nesses casos, a conduta pode caracterizar assédio e até gerar direito à indenização por dano moral.
“Cargo público não obriga ninguém a apoiar político”, destacou o advogado na publicação.