TRE defere liminar em favor de Cassol contra bispo de Ji-Paraná

TRE defere liminar em favor de Cassol contra bispo de Ji-Paraná

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Foto: Divulgação

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*A juíza eleitoral, Sandra Maria Nascimento de Souza, deferiu o pedido de liminar do candidato à reeleição, Ivo Narciso Cassol, contra o bispo de Jí-Paraná, Dom Antônio Possamai. O motivo foi a distribuição de um cartaz assinado pela Diocese de Ji-Paraná, pela Igreja Evangélica de Confissão Luterana do Brasil e várias entidades civis que mostra a foto dos 23 parlamentares envolvidos no esquema de corrupção da Assembléia Legislativa do Estado, além do governador Ivo Cassol, com a seguinte mensagem: “Chega de corrupção, propinas, falta de ética e impunidade. Você os conhece. Votaria neles?” *A liminar não só proíbe a distribuição do material como fixa multa diária caso seja descumprida. “Defiro o pedido de liminar na forma proposta, determinando a notificação para que se recolha os cartazes distribuídos e se abstenha de distribuir outros de igual teor, bem como, querendo, a presente defesa no prazo legal. Fixo multa diária no valor de R$ 5 mil a ser suportada pelo representado em caso de descumprimento dessa decisão”, justificou a juíza. *O advogado de Dom Antônio Possamai, Ernande Segismundo, afirmou que não há nenhuma prova de que foi o Bispo quem confeccionou e distribuiu tais cartazes, uma vez que quem assina o manifesto são diversas entidades erigidas sob a forma de pessoas jurídicas. Diz ainda que Cassol deveria acionar as entidades que confeccionaram e distribuíram os cartazes e não o Bispo de Ji-Paraná. *Segismundo ressaltou que os políticos acusados de corrupção e que dilapidaram o patrimônio público têm o direito de participar das eleições, fazer suas propagandas, distribuir e pregar seus cartazes, entrar nas casas das pessoas através do rádio e da televisão para pedir votos para continuar pilhando a coisa pública. Já a sociedade civil não tem como se manifestar contra esses políticos e quando tenta fazê-lo é coibida pela própria Justiça. *“A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento de modo que os acusados de corrupção têm o direito de expor-se publicamente buscando a reeleição. A sociedade tem o mesmo direito constitucional de se manifestar em busca de moralização política. É importante ressaltar que alguns já foram presos e outros tiveram os bens bloqueados pela justiça ou o sigilo fiscal e bancário quebrado, portanto, esta não pode ser considerada uma manifestação leviana”, finalizou Segismundo.
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