O ex-prefeito de Candeias do Jamari, Lucivaldo Fabrício de Melo, foi absolvido das acusações de violência doméstica e ameaça relacionadas a um episódio ocorrido em outubro do ano passado.
A sentença, proferida recentemente, acatou o pedido de improcedência da denúncia feito pelo próprio Ministério Público (MP).
Em outubro de 2025, Lucivaldo, que é tenente reformado da Polícia Militar, foi detido em sua residência no bairro Palheiral.
Na ocasião, o registro policial apontava uma suposta agressão contra sua então namorada e uma subsequente resistência à abordagem policial.
O caso ganhou repercussão devido ao cerco montado no local, que exigiu negociação e reforço policial até que o ex-prefeito se entregasse.
Apesar do alarde no momento da prisão, a instrução processual tomou um rumo diferente no Judiciário.
De acordo com a sentença, a suposta vítima e as testemunhas não foram ouvidas durante o processo.
A mulher, embora intimada e contatada pelo Juizado, não compareceu às audiências nem respondeu aos chamados da Justiça.
Diante da ausência de depoimentos que sustentassem a acusação sob o crivo do contraditório, o Ministério Público solicitou a absolvição do réu, alegando "fragilidade da prova".
O magistrado responsável pelo caso destacou em sua decisão:
“As provas produzidas na fase policial não foram confirmadas em Juízo. Nesse contexto, os fatos que informam a denúncia não foram suficientemente esclarecidos, havendo dúvidas se o réu realmente praticou o(s) delito(s) que lhe foi(ram) imputado(s).”
"In Dubio Pro Reo"
A fundamentação jurídica baseou-se no artigo 155 do Código de Processo Penal, que proíbe o juiz de fundamentar uma condenação exclusivamente em elementos colhidos durante a investigação policial (fase de inquérito), sem que estes sejam confirmados perante o juiz.
Com a aplicação do princípio in dubio pro reo (na dúvida, favorece-se o réu), a pretensão punitiva foi julgada improcedente, resultando na absolvição total de Lucivaldo Fabrício de Melo com base no art. 386, VII, do CPP.