Uma mudança significativa na legislaçãop penal brasileira, sancionada na segunda-feira (04), promete impactar diretamente o combate à criminalidade em Rondônia.
A Lei 15.397/26 traz penas muito mais severas para crimes patrimoniais, com foco especial no furto e roubo de celulares, dispositivos eletrônicos e veículos, delitos que figuram no topo das estatísticas de ocorrências no estado.
Até então, muitos criminosos detidos por furto de aparelhos celulares em Porto Velho e no interior do estado acabavam sendo liberados em audiências de custódia devido às penas mais brandas.
Com a nova legislação, o cenário muda.
Furto de Celular e Eletrônicos
Agora, a subtração de aparelhos como celulares, tablets e notebooks passa a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão.
Roubo Geral: A pena mínima para quem comete roubo (assalto com violência ou ameaça) subiu para 6 anos, podendo chegar a 10 anos de prisão, além de multa.
Latrocínio: Para o roubo seguido de morte, a punição foi fixada entre 24 e 30 anos.
Combate ao Mercado de Receptação e "Contas Laranja"
Rondônia tem enfrentado um crescimento nas fraudes eletrônicas e no uso de "contas laranja" para escoar dinheiro de golpes. A nova lei ataca justamente essa estrutura:
Fraude Eletrônica: A pena foi ampliada para 4 a 8 anos, punindo com rigor a duplicação de dispositivos e golpes via internet.
Cessão de Conta: Agora é crime tipificado emprestar ou ceder contas bancárias para movimentar recursos de atividades criminosas.
Ação Penal: No crime de estelionato, não é mais necessária a representação formal da vítima para que a polícia e o Ministério Público iniciem o processo criminal, o que agiliza a punição.
A nova norma também protege o produtor rural rondoniense. A receptação de animais de produção ou domésticos agora tem pena de 3 a 8 anos.
Além disso, o furto de fiação e equipamentos que interrompam serviços de telecomunicação e internet, problema recorrente em bairros da capital, terá penas dobradas em casos de calamidade.
Para as forças de segurança que atuam em Rondônia, como o 5º BPM e as delegacias especializadas, a nova lei oferece um instrumento jurídico mais robusto.
"O endurecimento das penas para o furto de celulares retira o caráter de 'crime de menor potencial' que muitos criminosos utilizavam para reincidir nas ruas", avaliam especialistas do setor jurídico.
A lei já está em vigor em todo o território nacional e deve ser aplicada imediatamente em todas as novas ocorrências registradas nas Centrais de Flagrantes do estado.
Principais Mudanças na Lei 15.397/26:
Furto comum: 1 a 6 anos (aumenta se for à noite).
Furto de celular/veículo: 4 a 10 anos.
Roubo comum: 6 a 10 anos.
Receptação de animais: 3 a 8 anos.
Interrupção de internet/telecom: 2 a 4 anos.