O plenário do Tribunal de Contas da União determinou, através do Acórdão 1308/2017 que o Ministério das Cidades se abstenha de destinar recursos federais para a execução das obras do sistema de esgotamento sanitário de Porto Velho
Foto: Divulgação
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O plenário do Tribunal de Contas da União determinou, através do Acórdão 1308/2017 que o Ministério das Cidades se abstenha de destinar recursos federais para a execução das obras do sistema de esgotamento sanitário de Porto Velho – Sistema Sul. A decisão foi publicada ontem no Diário Oficial da União.
Pela decisão, a liberação só deverá ocorrer caso haja a anulação do contrato 118/PGE-2015 e a consequente realização de um novo certame licitatório. Segundo os ministros do TCU, o contrato 118/PGE possui vícios insanáveis, já que foi identificado o sobre preço de aproximadamente R$ 250 milhões.
As irregularidades foram detectadas no ano passado pelo Fiscobrás que relatou o caso ao TCU, que resolveu suspender o contrato até que o tribunal analisasse o caso. Por fim, veio o veredito: o Governo do Estado de Rondônia ‘não conduziu adequadamente as etapas de planejamento, abertura do processo licitatório, acompanhamento, gerenciamento do projeto e das obras’, além do quê, ‘o quadro de profissionais da Caerd com expertise no porte deste empreendimento está aquém do mínimo necessário’.
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