FATOS TRAUMÁTICOS: Após recurso, MPRO obtém condenação de padrasto por estupro de vulnerável

A decisão também ressaltou que o depoimento da adolescente foi corroborado por outros elementos reunidos no processo

FATOS TRAUMÁTICOS: Após recurso, MPRO obtém condenação de padrasto por estupro de vulnerável

Foto: Assessoria

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de um homem acusado de praticar estupro de vulnerável contra a enteada, de 13 anos à época, após recurso julgado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).
 
A pena fixada foi de 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado e o pagamento de 17 dias-multa.
 
A ação penal foi proposta pela Promotoria de Justiça de Jaru e em sentença de primeiro grau, o réu foi absolvido, pois o juízo entendeu que as provas eram inconsistentes para condenação.
 
O Ministério Público recorreu da decisão, sustentando que o conjunto probatório era consistente e suficiente para demonstrar a prática do crime.
 
Ao analisar a apelação, a 2ª Câmara Criminal deu provimento ao recurso.
 
O voto vencedor destacou que a evolução dos relatos da vítima ao longo do processo não compromete sua credibilidade.
 
Segundo o acórdão, pequenas variações na narrativa são compatíveis com a forma como vítimas de violência sexual costumam relatar fatos traumáticos, especialmente quando os crimes ocorrem no ambiente familiar e envolvem uma relação de autoridade entre agressor e vítima.
 
 
Relatos confirmados por outras provas
 
A decisão também ressaltou que o depoimento da adolescente foi corroborado por outros elementos reunidos no processo.
 
Entre eles estão os registros da escuta especializada, o relatório do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), depoimentos de familiares e testemunhas, além das mudanças comportamentais apresentadas pela vítima após os fatos.
 
Conforme os documentos analisados pelo Tribunal, a adolescente passou a apresentar automutilação, isolamento, medo, alterações na forma de se vestir e evitava permanecer sozinha com o padrasto.
 
Os desembargadores entenderam que esses elementos reforçam a credibilidade de seu relato.
 
 
Contemplação lasciva
 
No julgamento, o TJRO reconheceu que a conduta atribuída ao réu caracteriza a chamada contemplação lasciva.
 
Em termos simples, trata-se do ato de observar uma criança ou adolescente com finalidade sexual, mesmo sem contato físico.
 
Para o Tribunal, ficou demonstrado que o acusado se aproveitava da convivência familiar e da existência de uma fresta na porta do banheiro para observar a vítima durante o banho, por meio de uma abertura que permitia a possibilidade de enxergar o interior do cômodo ao aproximar o rosto da porta.
 
A existência dessa abertura foi confirmada por testemunhas.
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