DESCUMPRIMENTO: MPRO apoia CEDECA e pede multa contra Vilhena por violar lei da educação

A urgência da medida é respaldada por dados alarmantes do próprio Censo Escolar

DESCUMPRIMENTO: MPRO apoia CEDECA e pede multa contra Vilhena por violar lei da educação

Foto: Reprodução

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O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA) obteve um respaldo fundamental na Ação Civil Pública (Processo nº 7007034-65.2026.8.22.0014) que move contra o Município de Vilhena. Em manifestação oficial juntada aos autos, o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) emitiu parecer totalmente favorável à concessão da tutela de urgência pleiteada pela nossa instituição.
 
Além de concordar com os pedidos do CEDECA para a implementação imediata de psicólogos e assistentes sociais nas escolas, o MPRO foi incisivo ao requerer que a Justiça fixe multa diária contra o município caso as obrigações legais continuem sendo ignoradas.
 
 
Diagnóstico de Omissão Administrativa
 
A ação civil pública cobra o cumprimento da Lei Federal nº 13.935/2019, que tornou obrigatória a presença desses profissionais na rede pública de educação básica. 
 
O prazo para adequação venceu em dezembro de 2020, mas, passados mais de cinco anos, a prefeitura permanece inerte.
 
A urgência da medida é respaldada por dados alarmantes do próprio Censo Escolar, levantados pela organização autora da ação e pelo MPRO:
 
Toda a rede municipal de Vilhena conta atualmente com apenas 3 psicólogos e nenhum assistente social.
A falta dessas equipes compromete diretamente o suporte à saúde mental dos alunos e o enfrentamento de vulnerabilidades sociais no ambiente escolar.
O MPRO destacou em seu parecer que cada período letivo sem essa política pública gera prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento das crianças e adolescentes.
 
Atuação Coordenada em Todo o Estado
 
A negligência do poder público com a saúde mental escolar não é um fato isolado de Vilhena. O CEDECA reafirma que esta ação faz parte de uma estratégia regional ampla para garantir a proteção integral da infância.
 
Ações civis públicas com o mesmo teor e objetivo já foram ajuizadas pela nossa assessoria jurídica contra o Estado de Rondônia; o município de Ariquemes; o município de Cacoal; o município de Rolim de Moura; outros municípios rondonienses que também seguem descumprindo a legislação federal.
 
A Constituição Federal, em seu artigo 227, determina que os direitos da criança e do adolescente devem ser tratados com prioridade absoluta. 
 
O CEDECA, representado pelos advogados Vinicius Valentin Raduan Miguel e Italo Henrique Macena Barboza, tem elaborado a cobrança para que essa prioridade saia do papel e vire realidade nas salas de aula.
Direito ao esquecimento

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