O tratado transformou a proteção dos direitos humanos nas Américas ao criar um sistema internacional capaz de responsabilizar os Estados por violações de direitos fundamentais
Foto: Assessoria
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Há 48 anos, em julho de 1978, entrava em vigor a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), conhecida como Pacto de San José da Costa Rica. O tratado transformou a proteção dos direitos humanos nas Américas ao criar um sistema internacional capaz de responsabilizar os Estados por violações de direitos fundamentais.
Quase cinco décadas depois, seus efeitos ultrapassam as fronteiras dos tribunais internacionais e chegam diariamente às decisões dos juízes brasileiros por meio do chamado controle de convencionalidade, mecanismo pelo qual verificam se leis, atos administrativos e decisões judiciais são compatíveis com a Convenção Americana. A data marca um momento importante da consolidação do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, estrutura vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA) e formada pela CADH, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Mais do que um tratado internacional, a Convenção estabeleceu direitos, criou mecanismos de fiscalização e instituiu um sistema destinado a garantir proteção às pessoas quando os instrumentos de Justiça de seus próprios países não conseguem oferecer uma resposta adequada.
Assinada em 1969, na cidade de San José, na Costa Rica, a Convenção Americana entrou em vigor em 18 de julho de 1978, após alcançar o número mínimo de ratificações exigido. O documento assegura direitos fundamentais como o direito à vida, à integridade física e moral, à liberdade de expressão, ao devido processo legal, à igualdade perante a lei e à proteção judicial.
Ao aderirem ao tratado, os Estados-partes assumem o compromisso de respeitar esses direitos e de adotar medidas para garanti-los. O Brasil ratificou a Convenção em 1992, incorporando suas normas ao ordenamento jurídico nacional. Além de definir direitos, a Convenção criou mecanismos internacionais de fiscalização e responsabilização dos Estados.
Quando uma pessoa entende que sofreu uma violação de direitos humanos e não encontra solução efetiva dentro do próprio país, o primeiro órgão a ser acionado é a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Ligada à OEA, a Comissão atua na promoção e proteção dos direitos humanos em todo o continente.

Qualquer pessoa, grupo ou organização da sociedade civil pode apresentar uma petição, desde que, em regra, tenham sido esgotados os recursos disponíveis na Justiça nacional. Depois de receber a denúncia, a Comissão verifica se ela atende aos requisitos de admissibilidade, solicita informações ao Estado, realiza investigações e pode promover uma solução amistosa entre as partes. Se não houver acordo, elabora um relatório com recomendações para que o Estado repare a violação.
Se o Estado não cumprir as recomendações da Comissão e tiver reconhecido a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), o processo poderá ser levado ao tribunal internacional. Sediada em San José, na Costa Rica, a Corte IDH é composta por sete juízes independentes eleitos pelos Estados-partes da Convenção.

A função é julgar violações de direitos humanos cometidas pelos Estados, interpretar a Convenção Americana e determinar medidas de reparação às vítimas. As decisões da Corte são obrigatórias para os países que aceitaram sua jurisdição.
O percurso até uma decisão da Corte ocorre em diversas etapas. Tudo começa com a alegação de uma violação de direitos humanos. Em seguida, a vítima deve buscar, em regra, a solução perante o Poder Judiciário de seu próprio país.

Persistindo a violação, a denúncia pode ser apresentada à Comissão Interamericana. Após analisar o caso, investigar os fatos e tentar uma solução consensual, a Comissão emite recomendações ao Estado.
Se essas recomendações não forem cumpridas e o país reconhecer a competência da Corte, a própria Comissão poderá encaminhar o caso para julgamento. É somente nessa etapa que a Corte Interamericana passa a apreciar o processo e pode condenar internacionalmente o Estado responsável.

Nem todos os integrantes da Organização dos Estados Americanos estão sujeitos às decisões da Corte IDH. Para isso, é necessário que o país seja parte da Convenção Americana e tenha reconhecido formalmente a competência contenciosa do tribunal.
Entre os Estados que aceitaram essa jurisdição estão Brasil, Argentina, Chile, Colômbia, México, Peru, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Costa Rica, Equador, Guatemala, Honduras, República Dominicana e Suriname. Estados Unidos e Canadá, por exemplo, não são partes da Convenção Americana e, por isso, não se submetem às decisões da Corte. Outros países possuem situações jurídicas específicas em relação ao sistema.
Embora a Corte Interamericana exerça uma função internacional, a proteção dos direitos humanos depende, principalmente, da atuação das autoridades nacionais. No Brasil, todos os magistrados devem exercer o chamado controle de convencionalidade. Na prática, isso significa interpretar o direito interno à luz do tratado e da jurisprudência da Corte Interamericana, buscando assegurar a máxima proteção dos direitos fundamentais.
Quando houver incompatibilidade entre uma norma interna e as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, o juiz deve privilegiar uma interpretação conforme a Convenção e, quando juridicamente cabível, deixar de aplicar a norma incompatível no caso concreto. Esse diálogo entre a Justiça brasileira e o Sistema Interamericano fortalece a proteção dos direitos humanos e reduz o risco de responsabilização internacional do Estado.
Confira nesta quarta-feira (1º) a continuação desta reportagem especial, em que será abordado o destaque do TJRO na interlocução com a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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