CEDECA vai também à Justiça Federal e exige proteção já
Foto: Assessoria
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Na defesa que apresentou, o Governo de Rondônia admite as falhas do programa de proteção a vítimas e testemunhas. A confissão derruba o argumento usado para negar a liminar, e o CEDECA Maria dos Anjos pede que ela seja concedida.
O Estado de Rondônia reconheceu, na contestação apresentada em ação civil pública, que o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA/RO) não opera como a lei exige.
A Lei Estadual nº 3.889/2016 criou o programa há uma década. Ele ainda não saiu do papel.
A admissão pesa muito. A liminar foi negada porque não havia prova do descumprimento.
Agora a prova está nos autos, e foi o próprio Estado quem a produziu.
“O Estado não contesta o fato central: a lei existe e o programa não funciona. Quem está ameaçado não pode esperar o fim do processo. Cada dia sem proteção é um dia de risco para vidas, e a Justiça precisa agir agora.”
Thaís de Carvalho Campos Barroso, presidenta do CEDECA Maria dos Anjos
O Estado sustenta que existe outra ação, federal, sobre o assunto, e que a causa estadual não deveria seguir.
Diz também que a estrutura do programa depende de decisões de orçamento e de gestão.
Ao justificar a ausência do programa, porém, o Estado confirma o que o CEDECA sempre afirmou: a política pública existe na lei e não existe na prática.
A defesa do Estado não negou a omissão.
Na réplica, a entidade rebate cada ponto e exige decisão imediata:
O CEDECA reiterou o pedido de tutela de urgência e quer o programa funcionando sem mais demora.
“O Estado confessou nos autos aquilo que denunciamos desde o início. Não há mais dúvida a ser esclarecida e não há desculpa para adiar. Pedimos que o Judiciário fixe prazo, imponha multa e obrigue o Estado a cumprir a lei que ele mesmo editou.”
Vinicius Valentin Raduan Miguel, advogado responsável pela litigação estratégica de direitos humanos do CEDECA
O CEDECA também peticionou na ação civil pública federal sobre o PROVITA/RO, em trâmite na Justiça Federal em Rondônia (processo 1023059-77.2025.4.01.4100). Pede ingresso como terceiro interessado, na condição de amicus curiae, sem alterar a competência do juízo.
A petição informa o número das duas ações que correm na Justiça estadual.
Assim, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, se quiserem, podem se habilitar e somar forças.
A ação sobre o PROVITA se soma a outras frentes da entidade.
Nas últimas semanas, o site do CEDECA revelou que:
A 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública deve reapreciar a liminar e decidir sobre a intimação da Defensoria Pública. Na Justiça Federal, o juízo dirá se admite o CEDECA no processo.
O caso tramita em segredo de justiça na esfera estadual. Por isso, esta matéria não detalha provas, nomes ou dados dos autos.
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