PARTILHA DE BENS: FGTS deve ser dividido no divórcio? Veja o que decidiu o STJ

Valor acumulado durante a relação pode ser dividido entre os ex-cônjuges mesmo quando não há possibilidade de saque imediato

PARTILHA DE BENS: FGTS deve ser dividido no divórcio? Veja o que decidiu o STJ

Foto: Pixels

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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) passou a ter um novo entendimento na divisão do patrimônio de casais que se separam.

 

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os valores depositados durante o casamento ou a união estável podem ser considerados em partilha de bens, mesmo que ainda não tenha sacado o dinheiro.

 

A decisão conta para as relações submetidas ao regime de comunhão parcial de bens, incluindo o regime padrão das uniões estáveis.

 

 

O que foi decidido?

A Terceira Turma do STJ decidiu que os valores depositados na conta vinculada do FGTS durante o casamento, no regime de comunhão parcial de bens, podem integrar o patrimônio comum do casal.

 

O mesmo entendimento é aplicado à união estável.

 

A decisão, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro, foi publicada na  Edição Extraordinária nº 32 do Informativo de Jurisprudência, em 21 de julho de 2026.

 

Com isso, o saldo acumulado durante o período da relação pode ser considerado na divisão dos bens, ainda que permaneça na conta do trabalhador e não esteja disponível para saque imediato.

 

 

Quanto do FGTS entra na divisão?

O que deve ser considerado é o valor acumulado durante o período do casamento ou da união estável.

 

Por exemplo: Uma pessoa começou a trabalhar em 2010, se casou em 2018 e se separou em 2026.

 

Nesse caso, os valores depositados no FGTS entre 2018 e 2026 podem entrar na conta.

 

Já o dinheiro acumulado entre 2010 e 2017, antes do casamento, não. O mesmo vale para os depósitos feitos depois da separação.

 

 

Preciso sacar o FGTS na hora do divórcio?

O trabalhador não precisa retirar o dinheiro imediatamente para que o valor seja considerado na divisão.

 

Isso acontece porque o saque do FGTS depende de situações específicas previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria e algumas condições de saúde.

 

Se nenhuma dessas situações tiver acontecido no momento da separação, o valor pode ser reservado para um saque futuro.

 

 

Como o outro cônjuge recebe a parte a que tem direito?

Primeiro, será necessário verificar quanto foi acumulado durante o tempo juntos.

 

Depois, o valor correspondente à parte que será destinada ao outro cônjuge pode ser reservado em uma conta vinculada específica.

 

Para isso, pode ser necessário o envio de um ofício à Caixa Econômica Federal, responsável pelas contas do FGTS.

 

O beneficiário poderá fazer o saque posteriormente, desde que esteja dentro de uma das situações autorizadas pela legislação.

 

A quantidade pode ser reservada e retirada após, quando houver uma hipótese legal para o saque.

 

 

E se o dinheiro do FGTS foi usado para comprar um imóvel?

Se o trabalhador utilizou valores do FGTS acumulados durante o casamento para comprar um imóvel, por exemplo, o bem também pode ser considerado na divisão, conforme as regras do regime de bens.

 

Isso porque o dinheiro utilizado na aquisição foi acumulado durante o período da relação.

 

Por isso, é imporante olhar os bens comprados com recursos que fazem parte do patrimônio comum também precisam ser analisados.

 

 

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria e outras previstas em lei.

 

Todos os meses, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário do trabalhador contratado pelo regime CLT em uma conta vinculada ao fundo.

 

O valor é uma obrigação da empresa e não deve ser descontado do salário do funcionário.

 

 

Em quais situações é possível sacar o FGTS?

O divórcio, por si só, não libera o saque imediato do saldo.

 

O dinheiro continua seguindo as regras previstas:

 

Demissão sem justa causa;

 

Saque-aniversário;

 

Necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural reconhecido pelo governo;

 

Aquisição de moradia própria;

 

Aposentadoria;

 

Falecimento do trabalhador;

 

Idade igual ou superior a 70 anos;

 

Pessoa com HIV;

 

Neoplasia maligna (câncer);

 

Estágio terminal por doença grave;

 

Trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.

 

Existem ainda outras situações previstas na legislação que permitem a movimentação da conta.

 

 

Como consultar o saldo do FGTS?

Quem quiser verificar quanto tem disponível pode consultar o saldo e o histórico de depósitos pelo aplicativo FGTS, disponível gratuitamente.

 

No extrato, o trabalhador consegue acompanhar os depósitos feitos pela empresa e verificar as datas das movimentações.

 

Essa consulta também pode ajudar quem está passando por uma separação a identificar quais valores foram acumulados antes, durante e depois da relação. 

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