O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 444/2026, que estabelece os limites máximos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal destinado às atividades de militância e mobilização de rua durante a campanha das eleições deste ano.
A norma define os quantitativos que candidatos, partidos, federações e coligações deverão observar tanto no primeiro quanto no segundo turno do pleito.
Os limites foram calculados com base no número de eleitores aptos em cada município após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026.
A medida segue os critérios previstos na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução-TSE nº 23.607/2019, que regulamenta a arrecadação e os gastos de campanha.
A portaria foi assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, em 20 de julho, e busca assegurar o cumprimento das regras eleitorais relacionadas à contratação de pessoal para atividades como distribuição de material de campanha, mobilização de eleitores, bandeiraços, caminhadas, carreatas e outras ações de rua.
De acordo com a legislação eleitoral, o número de pessoas contratadas varia conforme o tamanho do eleitorado de cada município.
O objetivo é evitar excessos, garantir maior equilíbrio entre as campanhas e reforçar a fiscalização sobre os gastos eleitorais.
O detalhamento dos limites por município está disponível na Portaria nº 444/2026, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral, e servirá de referência para candidatos e partidos durante todo o período de campanha.