Movida pelo Centro de Defesa de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA) e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia, a ação expõe exigências editais abusivas, invasivas e ilegais para o ingresso de novos servidores, revelando graves violações de direitos humanos e o reflexo de uma cultura institucional autoritária.
A ação foi motivada pelo Edital nº 136/2026/SEGEP-GCP, voltado para a posse de professores estaduais.
O caso já havia ganho repercussão e comoção nas redes sociais e imprensa.
Contudo, a peça jurídica demonstra que as ilegalidades não são falhas isoladas, mas sim um padrão sistêmico reproduzido há vários anos pela administração rondoniense e que vinha sendo replicado em sucessivos certames nos últimos anos (como da SESAU, CGE, SEFIN e SEAS).
A Devassa Íntima: O que o Estado exigiu ilegalmente
As autoras da ação contestam uma série de requisitos obrigatórios para a perícia médica que violam preceitos constitucionais e internacionais de direitos humanos, sem qualquer relação ou pertinência com a função docente:
• Discriminação de Gênero Institucionalizada e Prática Criminosa: Candidatas do sexo feminino são submetidas de forma exclusiva a um "bloco feminino" com questionamentos íntimos sobre atividade sexual, regularidade da menstruação, histórico de cólicas e dados obstétricos (como partos e abortos). Mais grave ainda: o edital exige a autodeclaração de gravidez, conduta expressamente criminalizada pela Lei Federal nº 9.029/1995.
• Exames Invasivos Desnecessários: É exigida a realização compulsória de exames como Papanicolau, mamografia e ultrassonografia pélvica, o que configura violência institucionalizada de gênero ao atingir unicamente o corpo das mulheres sem qualquer justificativa funcional.
• Preconceito Sorológico e de Saúde Mental: O edital exige exames de triagem compulsória para HIV, sífilis, Chagas e hepatites. Além disso, o questionário investiga repetidamente se o candidato já realizou tratamentos psiquiátricos ou se possui "transtorno mental", criando barreiras estigmatizantes que ferem a dignidade humana e contrariam a jurisprudência do STF e do STJ.
• Devassa da Vida Privada: Há questionamentos sobre o uso pretérito de substâncias (exame toxicológico), histórico de alcoolismo ou doenças mentais em familiares e, inclusive, o mapeamento e catálogo de figuras e locais de tatuagens dos candidatos, o que afronta diretamente precedente vinculante do STF (Tema 838).
O Posicionamento das Organizações de Direitos Humanos Autoras da Ação
Para as lideranças que encabeçam a ação, as exigências do edital representam um retrocesso inadmissível que agride diretamente a dignidade de profissionais.
Thais Campos (Thais de Carvalho Campos Barroso), presidenta do Cedeca, enfatiza o impacto devastador dessa política sobre os candidatos:
"Submeter profissionais que dedicaram anos aos estudos para passar em um concurso público a uma devassa compulsória de suas vidas privadas e de suas condições de saúde mental é uma violência psicológica e institucional inaceitável. O Estado deveria acolher e valorizar seus futuros servidores, e não impor barreiras estigmatizantes e humilhantes que ferem de morte a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais."
Cleyanne Alves, presidenta do Instituto Banzeiro da Amazônia, destaca o forte recorte de gênero e o autoritarismo da medida:
"O bloco exclusivo de perguntas e exames invasivos direcionados às mulheres configura uma clara violência institucional de gênero. Exigir declarações sobre gravidez, atividade sexual e histórico reprodutivo, além de ser uma prática criminalizada por lei, reflete o enraizamento de uma cultura autoritária e patriarcal que insiste em controlar e violar o corpo feminino como condição para o trabalho digno."
Violação de Direitos Humanos e Cultura Autoritária
A ação revela como a máquina pública estadual opera sob a herança de uma mentalidade autoritária, em que o Estado assume o papel de controlador absoluto dos corpos, da privacidade e da intimidade de seus cidadãos. Em vez de avaliar a capacidade funcional e técnica dos aprovados, a administração impõe uma fiscalização moral e médica incompatível com o Estado Democrático de Direito.
"Ao transformar condições de saúde, escolhas estéticas, históricos psicoterapêuticos e a própria biologia feminina em critérios de exclusão ou constrangimento compulsório, Rondônia atropela marcos legais fundamentais, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que coleta dados altamente sensíveis sem qualquer finalidade legítima e tratados internacionais supralegais, como a CEDAW e a Convenção de Belém do Pará", afirma Vinicius Valentin Raduan Miguel, que coordena há vários anos denúncias e representações contra práticas discriminatórias e violações de direitos pelo Centro de Defesa de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos.
Além disso, a prática asfixia a eficiência e a economicidade ao onerar financeiramente os próprios candidatos e sobrecarregar o Sistema Único de Saúde (SUS) com exames inócuos e sem utilidade prática para o serviço público.
O Objeto da Ação
O processo exige a concessão de uma tutela provisória de urgência para suspender imediatamente todas as exigências ilegais e resguardar o direito de posse das pessoas aprovadas nos concursos vigentes e futuros, sem a submissão às questões íntimas e exames vexatórios que não guardam qualquer relação com o tema.
No mérito, busca-se:
1. Obrigação de Não Fazer Definitiva: Que o Estado de Rondônia seja proibido, em toda a sua administração direta e indireta, de reinserir tais cláusulas abusivas em qualquer edital presente ou futuro.
2. Indenização por Dano Moral Coletivo: A condenação do Estado ao pagamento de dano moral coletivo. Os recursos deverão ser revertidos obrigatoriamente para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL/RO) com destinação específica para o financiamento de projetos voltados ao combate à discriminação de gênero e enfrentamento do assédio e violência no ambiente de trabalho.
As organizações também pediram que o Ministério Público e a Defensoria Pública sejam intimados para atuar na ação.
A ação é assinada pelos advogados Vinicius Valentin Raduan Miguel, Rafael Valentin Raduan Miguel e Italo Henrique Macena Barboza.