O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou nesta sexta-feira (12) a aposentadoria compulsória do auditor-substituto de conselheiro do Tribunal de Contas (TCE), Erivan Oliveira da Silva. A decisão afasta ele definitivamente das funções na Corte e encerra o vínculo com a administração pública, configurando a penalidade máxima no âmbito disciplinar da instituição.
A aplicação da aposentadoria compulsória pelo TCE-RO impõe a Erivan o recebimento de pagamentos calculados de forma proporcional ao seu tempo de contribuição. O último salário bruto registrado, de acordo com dados oficiais do Portal da Transparência, foi de R$ 39.753,21.
Para a definição do valor final da aposentadoria, a regra prevê a divisão do tempo de contribuição do servidor pelo tempo exigido para a inatividade integral. O auditor ingressou no TCE-RO em dezembro de 2011, acumulando cerca de 14 anos e meio de serviço no cargo. Esse período, somado a eventuais averbações de tempo de serviço de carreiras anteriores, servirá como base de cálculo para o multiplicador.
Os proventos proporcionais a serem pagos ao servidor punido também sofrerão as retenções legais obrigatórias. Durante o período na ativa, os descontos referentes a Imposto de Renda e contribuição previdenciária somavam mais de R$ 13 mil mensais. O ato oficial com a fração exata aplicada à aposentadoria deve ser detalhado em publicação no Diário Oficial.
Associação criminosa
Uma sentença proferida pela 4ª Vara Criminal de Porto Velho (RO) reconheceu que Erivan liderou uma associação criminosa voltada à prática de crimes contra a Administração Pública e lavagem de capitais. O caso foi investigado pelo MPRO, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em atuação conjunta com o próprio TCE, e resultou na ‘Operação Fraus’.
Entre os anos de 2014 e 2023, o grupo liderado por Erivan estruturou um esquema de "rachadinha" no gabinete, exigindo repasses mensais de servidores comissionados sob a ameaça de exoneração. Para ocultar a origem ilegal dos valores, a organização utilizou estratégias complexas de dissimulação de patrimônio, incluindo movimentações em contas de terceiros, ocultação de sociedade empresarial e vultosos investimentos imobiliários pagos em espécie, totalmente incompatíveis com a renda declarada.
Como articulador principal do esquema, o auditor recebeu a punição mais severa entre os quatro denunciados, sendo condenado a 26 anos, sete meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado. Além da longa pena privativa de liberdade, a Justiça determinou o pagamento de multa de R$ 515,4 mil e a decretação da perda definitiva de seu cargo público no Tribunal de Contas (TCE) por abuso de poder.
A Justiça determinou também o perdimento de bens sequestrados durante a operação e a obrigação de o condenado arcar com pesadas indenizações, que incluem o ressarcimento aos cofres estaduais e o pagamento de meio milhão de reais a título de danos morais coletivos.
STF é contrário a esse tipo de aposentadoria
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a aposentadoria compulsória remunerada não pode mais ser utilizada como pena disciplinar máxima para magistrados.
Os ministros decidiram que a Reforma da Previdência retirou o respaldo constitucional dessa sanção, determinando que infrações graves devem resultar na perda definitiva do cargo e do salário, medida que agora pode ser aplicada administrativamente pelo Conselho Nacional de Justiça.