HIDROVIA: Alfândega no Porto do Cai N’Água vai depender de reclassificação portuária

Associação dos Ferroviários pediu a implantação de alfândega no Porto do Cainágua, em Porto Velho para oportunizar importações e exportações

HIDROVIA: Alfândega no Porto do Cai N’Água vai depender de reclassificação portuária

Foto: Portal Gov

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A Associação Cultural, Histórica, Educacional e Recreativa da Preservação da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (ASFEMM) solicitou oficialmente a criação de um posto da Receita Federal e da Polícia Federal no Porto do Cainágua, localizado em Porto Velho (RO). O pedido consta no Ofício nº 055/ASFEMM2025, encaminhado em 18 de novembro de 2025 ao presidente da República, e foi analisado pela Receita Federal por meio da Nota Diana/SRRF02 nº 2, de 26 de dezembro de 2025.
 
De acordo com o documento, o pleito da entidade tem como objetivo viabilizar a atuação dos órgãos federais no porto, abrindo caminho para futuras operações de comércio exterior. A Receita Federal pediu a reclassificação do porto para que possa seguir com a avaliação de viabilidade.
 
Atualmente, o chamado Porto do Cainágua é classificado como uma Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte (IP4), conforme definido na Lei nº 12.815/2013. Localizado na margem direita do Rio Madeira, o porto é utilizado principalmente para o transporte regional de passageiros e pequenas cargas entre Porto Velho e Manaus, em operações de navegação interior. Por não realizar comércio exterior, não há, em princípio, atuação da Receita Federal no local.
 
A Receita esclarece que, para que o porto passe a operar com cargas internacionais, seria necessária sua reclassificação e o posterior alfandegamento. Esse processo consiste na autorização formal da Receita Federal para que um local realize atividades sujeitas ao controle aduaneiro, como movimentação, armazenagem e despacho de mercadorias importadas ou exportadas, além do trânsito de viajantes.
 
Segundo a Nota, o alfandegamento só pode ser concedido mediante solicitação formal do administrador da instalação portuária, que deve atender a requisitos técnicos, operacionais e de segurança previstos na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022. A Equipe Regional de Alfandegamento em Porto Velho informou estar à disposição da ASFEMM para prestar esclarecimentos e orientar sobre os procedimentos necessários.
 
O parecer técnico foi assinado pelo auditor-fiscal Renato Cesar de Mont’Alverne Ferreira, da Divisão de Administração Aduaneira, e aprovado pela superintendente da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, Altair de Fátima Capela Sampaio. O documento foi encaminhado ao gabinete da Superintendência para apreciação final.
 
De acordo com o presidente da ASFEMM, George Telles, o pedido da Associação reacende o debate sobre o potencial estratégico do Porto do Cai N’Água para o desenvolvimento logístico e econômico da região, especialmente no contexto da integração da Amazônia aos corredores de transporte e comércio.
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