BEM COLETIVO: Lei autoriza cessão gratuita de imóveis ociosos da Previdência para fins sociais

A iniciativa busca dar efetividade ao princípio da função social da propriedade, previsto na Constituição Federal

BEM COLETIVO: Lei autoriza cessão gratuita de imóveis ociosos da Previdência para fins sociais

Foto: Reprodução

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Foi sancionada a Lei nº 15.343, que autoriza a cessão gratuita de imóveis urbanos ociosos pertencentes à Previdência Social para a execução de políticas públicas de interesse social. A nova legislação cria um marco para o reaproveitamento de bens públicos sem uso, permitindo que passem a atender demandas essenciais da população. Porto Velho tem uma unidade do INSS abandonada na avenida Governador Jorge Teixeira com a avenida Costa e Silva.  
 
Na prática, a medida possibilita que imóveis atualmente desocupados sejam destinados a áreas como saúde, educação, moradia, cultura, assistência social e preservação ambiental. A iniciativa busca dar efetividade ao princípio da função social da propriedade, previsto na Constituição Federal, ao mesmo tempo em que amplia a oferta de espaços para serviços e projetos voltados ao bem coletivo.
 
De acordo com estimativas do governo federal, cerca de 1,2 mil imóveis urbanos hoje sem utilização poderão ganhar uma nova finalidade a partir da sanção da lei. A expectativa é que esses bens sejam incorporados a políticas públicas em diferentes regiões do país, contribuindo para a redução de desigualdades e para o fortalecimento de ações sociais.
 
Especialistas avaliam que a medida representa um avanço na gestão do patrimônio público, ao transformar imóveis antes improdutivos em instrumentos de desenvolvimento social. Além disso, a cessão gratuita tende a reduzir custos com manutenção e vigilância de prédios abandonados, ao mesmo tempo em que estimula parcerias entre o poder público e entidades sociais.
 
Com a nova legislação, o registro imobiliário deixa de cumprir apenas uma função burocrática e passa a assumir papel estratégico na promoção de políticas públicas, reforçando a ideia de que a propriedade deve atender ao interesse social e ao desenvolvimento sustentável das cidades.
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